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Após decisão do Supremo, CNJ prorroga reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário

Por Redação

Após decisão do Supremo, CNJ prorroga reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário
Foto:G. Dettmar / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) a extensão da validade das resoluções 203/2015, 382/2021 e 457/2022, diante da prorrogação da Lei das Cotas (12.990/2014) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As normas tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.

 

A Lei das Cotas estabeleceu prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, prazo que será encerrado no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece até que o Congresso Nacional aprove nova legislação. 

 

“Já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados, a prorrogação da vigência desta lei. Alinhamos assim as resoluções do CNJ à posição do Supremo Tribunal Federal e à nossa própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 2ª sessão extraordinária.

 

Barroso trouxe em seu voto dados do censo do IBGE de 2022, que mostram que 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de apenas 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Por sua vez, o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) indica que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.

 

Na argumentação do voto, o ministro ainda sustentou que é prioridade da presidência do Conselho, “[…] favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais, a fim de contribuir para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro seja mais convergente com a diversidade étnico-racial e sociocultural brasileira”.

 

Ainda com esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas.