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Justiça nega pedido de prisão domiciliar da esposa de Binho Galinha; mulher foi presa durante a ‘El Patron’

Por Redação

Justiça nega pedido de prisão domiciliar da esposa de Binho Galinha; mulher foi presa durante a ‘El Patron’
Foto: Reprodução

A esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Mayana Cerqueira da Silva, teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão realizada nesta terça-feira (4), os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do TJ-BA rejeitaram o pedido para conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. 

 

Mayana foi presa durante a deflagração da Operação El Patron, em abril deste ano. A força-tarefa apura crimes de milícia, lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outros crimes na região de Feira de Santana.

 

Em dezembro do ano passado, ela havia sido beneficiada com a prisão domiciliar, mas logo em seguida teve a prisão preventiva decretada. Isso porque o aprofundamento das investigações evidenciou a necessidade do retorno à prisão, o que foi acatado pelo Poder Judiciário.

 

A defesa da companheira de Binho Galinha alega que ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais em que seria permitido à Justiça negar a prisão domiciliar, como casos de crimes cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e quando o delito for praticado contra o filho dependente. Além disso, atestam que a ré é mãe e responsável por uma criança menor de 12 anos. 

 

A denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) aponta que Mayana Cerqueira da Silva atua diretamente na organização criminosa investigada pela El Patron, tendo ela cometido diversos crimes que teriam colocado em risco a sua filha. Fato utilizado para justificar a negação da prisão domiciliar à ré que, como destaca a denúncia, cometeu infrações penais no ambiente familiar em conjunto com o seu filho, João Guilherme, e com o seu companheiro. 

 

“Nessa esteira, são imputadas à Paciente condutas de extrema gravidade, praticadas de forma reiterada, que possuem o condão de expor a sua filha a elevado risco. Ademais, a criança possui nove anos completos, e, portanto, não está mais na primeira infância, o que afasta a incidência do Estatuto da Primeira Infância a este caso concreto. Relevante pontuar ainda que a Paciente não é mulher pobre e vulnerável, e a prisão provisória não se mostra exagerada nem irrazoável”, diz trecho da decisão. 

 

O acórdão também cita atestado médico juntado pela defesa, no qual a psicóloga não fez recomendação alguma no sentido de que a criança deva retornar à convivência com a mãe, e frisou que, “conforme interação e relato verbal da paciente, foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos”. 

 

No entendimento dos desembargadores, não se justifica a mudança do regime de prisão por conta da criança visto que “há parentes próximos da adolescente que se encontram em liberdade”, como o seu pai, irmão e um tio – que de acordo com o atestado médico juntado pela Defesa, figura, atualmente, como o responsável pela menor.

 

DESTRUIÇÃO DE PROVAS

Segundo acórdão do órgão julgador, àquela época ainda se sabia que “sua influência era tamanha” dentro da organização criminosa, nem que ela portava ilegalmente arma de fogo. Conforme narrado, Mayana tomou ciência de que estava sendo investigada antes da deflagração da Operação “El Patrón” e teria dado ordens aos seus subordinados para “embaraçar” a investigação em curso. 

 

Conforme a investigação, ela destruiu o próprio aparelho celular no qual se encontraria inúmeras informações relativas ao modus operandi da organização criminosa, “notadamente provas essenciais para o deslinde da investigação”.

 

De acordo com informação da Polícia Judiciária, chamou a atenção o fato de Mayana ter trocado linha telefônica, conta de WhatsApp e aparelho celular dois dias antes da deflagração da Operação El Patrón. Tendo sido observado que a mudança abrupta ocorreu devido ao fato dela ter tomado conhecimento que estava sendo investigada pela Polícia Federal, conforme se extrai da conversa entre ela e um integrante da organização. 

 

ATUAÇÃO

Segundo a Polícia Federal, Mayana integra o núcleo intermediário da organização criminosa, figurando como prestadora de contas no jogo do bicho, sócia da administradora da Tend Tudo, movimentando valores significativos para o próprio Binho Galinha e para outros parceiros no esquema. A denúncia ainda aponta função de liderança da esposa do deputado. 

 

Segundo os relatórios de investigação da Polícia Federal, “Mayana insiste em ocultar bens e, ainda assim, mesmo após a deflagração da Operação El Patrón, ela vem reiterando condutas criminosas, de modo a evidenciar circunstâncias que comprovam o desdém da denunciada com a Justiça Criminal, consubstanciado pelo seu comportamento delitivo contumaz”.

 

PORTE DE ARMA

Durante a investigação, imagens extraídas do aparelho de Mayana Cerqueira da Silva comprovaram que em novembro de 2023 ela estava com uma pistola, modelo Forjas Taurus, ACB578528, 9x19mm Parabellum (Restrito), dentro de uma bolsa, numa praia, local diferente do permitido. 

 

De acordo com informações obtidas perante o Exército Brasileiro, a referida arma de fogo deveria estar armazenada no Condomínio Enseada de Cabuçu, em Saubara, porque a acusada só  “possuía autorização tão somente para ser atiradora, e não tinha permissão para andar com o aludido material bélico”. Segundo a denúncia, no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, em dezembro de 2023, a pistola não foi encontrada no endereço. 

 

“Indubitavelmente, a descoberta de que a Paciente portou, ilegalmente, arma de fogo de uso restrito, numa praia, demonstra que ela, com suas condutas delitivas, expõe a elevado risco a filha menor de doze anos – o que, por si só, legitima a revogação da prisão domiciliar anteriormente deferida (quando ainda não se sabia que havia porte ilegal de equipamento bélico de uso restrito por parte da Acusada)”, expõe o acórdão.