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OAB-BA tomará providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária

Por Redação

OAB-BA tomará providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou, por unanimidade, requerimento feito pela Comissão de Direito Previdenciário da seccional pedindo que a Ordem tome medidas contra empresas que oferecem serviços de consultoria previdenciária. Esse tipo de atividade é exclusiva da advocacia, o que faz com que a realização desse tipo de serviço por profissionais de outra classe seja ilegal. 

 

O relator do pedido, apresentado e votado na sessão da última sexta-feira (7), é o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel, que encaminhou o voto pela efetivação das medidas.

 

As providências requeridas pela comissão foram o reconhecimento, pelo Conselho Pleno, da atividade de prestação de consultoria previdenciária como exclusiva da advocacia e o oficiamento da Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para que obstrua o registro de sociedades empresariais que ofereçam assessoria e consultoria previdenciárias; encaminhe para a seccional a lista das empresas que fazem esse e outros serviços correlatos e já estão registradas e que tome as medidas administrativas e disciplinares cabíveis caso essas companhias sejam constituídas por advogados.

 

“A gente vive uma realidade muito complexa por conta da existência dessas empresas que, na verdade, prestam serviços advocatícios. Nós trazemos hoje essa discussão porque entendemos que a atividade de consultoria previdenciária é, na verdade, privativa da advocacia. E, portanto, essas empresas estariam exercendo de forma ilegal, invadindo a nossa esfera de competência”, afirmou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

 

“Nos termos do Artigo 3º da Lei 8906/94 o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, por imperativo da lei não é admitido o registro e nem pode funcionar sociedade de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária”, afirmou, em seu voto, o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel.