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Vereador de Camaçari condenado por violência política e de gênero alega inocência e chama acusação de “politicagem”

Por Redação

Dentinho do Sindicato, vereador de Camaçari, foi condenado
Foto: Divulgação

Condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de importunação sexual e constrangimento à vereadora Professora Angélica (PP), o vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), alega inocência e chama a acusação contra ele de “politicagem”.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a defesa do vereador disse que a decisão assinada pela juíza eleitoral da Zona 171, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, “não proferiu uma decisão justa e de acordo com a prova dos autos”.  A decisão ainda cabe recurso.

 

“Os recursos cabíveis estão sendo manejados, confiando que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, reformará a decisão, pois será melhor analisado, por se tratar de órgão colegiado, cuja composição por doze desembargadores qualificará a decisão que absolverá o vereador Dentinho do Sindicato”, comunicou a defesa. 

 

O petista se tornou réu em uma ação movida pela vereadora Professora Angélica (PP), que o acusa de assédio moral e sexual, e racismo. Angélica denunciou o colega de Casa afirmando ser vítima de assédios, constrangimentos, humilhações e perseguições dentro da Câmara Municipal de Camaçari, fatos, que segundo ela, dificultam o desempenho do seu mandato eletivo. 


Um dos episódios relatados pela vereadora ocorreu antes do início da sessão extraordinária do dia 28 de junho de 2022, quando foi impedida pelo vereador de sentar no seu local de costume no plenário. As provocações resultaram em uma cena também classificada como assédio sexual, quando o vereador a puxou contra seu corpo e passou o cotovelo na região das pernas da vereadora.

 

A defesa do vereador ainda alegou que a acusação não possa de “politicagem” e provará a inocência do edil camaçariense. “Destaca-se o uso político da acusação, repelindo, de forma veemente, as alegações de prática de crime e, inclusive, quem assistiu as imagens dos vídeos comprova-se que não houve nenhum ato de importunação. O Vereador Dentinho do Sindicato é o vereador que tem inúmeras proposições a favor da defesa dos direitos das mulheres, em especial vítimas de crimes, crianças e adolescente, conforme provado nos autos do processo mediante documentos extraídos dos registros da Câmara Municipal”, afirmou. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

A assessoria jurídica do Vereador Dilson Vasconcelos Soares – Dentinho do Sindicato, vem à público externar sua irresignação com a decisão condenatória prolatada pela Justiça Eleitoral. Salienta-se o respeito à decisão, contudo, a sentença não proferiu uma decisão justa e de acordo com a prova dos autos.  

 

Os recursos cabíveis estão sendo manejados, confiando que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, reformará a decisão, pois será melhor analisado, por se tratar de órgão colegiado, cuja composição por doze desembargadores qualificará a decisão que absolverá o Vereador Dentinho do Sindicato.

 

Destaca-se o uso político da acusação, repelindo, de forma veemente, as alegações de prática de crime e, inclusive, quem assistiu as imagens dos vídeos comprova-se que não houve nenhum ato de importunação. O Vereador Dentinho do Sindicato é o vereador que tem inúmeras proposições a favor da defesa dos direitos das mulheres, em especial vítimas de crimes, crianças e adolescente, conforme provado nos autos do processo mediante documentos extraídos dos registros da Câmara Municipal.

 

Por fim, sinaliza que a acusação visa, tão somente, manipular discussões do cenário político para a chamada politicagem, a exemplo das recentes divulgações de etapas do processo, dentre elas, a sentença, cuja imposição legal é o sigilo.

 

O processo, e em especial sentença, apesar de estar em segredo de justiça – o acesso ao processo somente é permitido, por lei, a pessoas autorizadas, observada a proibição da publicidade do conteúdo, foi objeto de divulgações em sites jornalísticos, cuja conduta criminosa de quebrar segredo de justiça será objeto de apuração em pedido feito hoje (21/06) junto ao Juízo Eleitoral, para que a Polícia Federal investigue o caso e puna os culpados, nos termos do art. 10, da Lei 9.296/96. Na própria sentença consta o termo sigiloso.  

 

Tal conduta evidencia o uso político da acusação, que não impedirá o Vereador de continuar a exercer suas funções, bem como, seus atos de campanha. Não é demais lembrar do ocorrido com o Presidente Lula, que após inúmeras injustiças, conseguiu provar o cunho político das acusações. O Vereador Dentinho, nas próximas etapas do processo, provará sua inocência, confiando na Justiça!