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Delicatessen de Salvador é condenada a pagar danos morais para cliente que encontrou parafuso em doce

Por Camila São José

doce de damasco
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A Bonjour Delicatessen (ALB Indústria e Comércio de Panificação LTDA) foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma cliente que encontrou uma porca parafuso de 11 mm e 3,24g em um doce adquirido no estabelecimento. Ao negar recurso da empresa, a 2ª vice-presidência do tribunal aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil. 

 

Como consta nos autos do processo, a consumidora foi até a delicatessen, localizada no bairro da Pituba, em Salvador, em dezembro de 2017 e comprou um doce de damasco para presentear a sua irmã gêmea. Já em casa, no momento do consumo, ao mastigarem o doce identificaram o objeto. Elas contam terem retornado à Bonjour Delicatessen para relatar o ocorrido e afirmam que o gerente da loja as atendeu, mas não tomou nenhuma providência. 

 

As irmãs então registraram boletim de ocorrência e a partir da denúncia foi determinada uma perícia na delicatessen, realizada naquele mesmo ano. Relatório técnico expedido pela Vigilância Sanitária e anexado ao processo aponta que o estabelecimento estava “muito longe do padrão de qualidade esperado”, sendo “bastante grave a condição de higiene encontrada”. 

 

Durante a inspeção, os fiscais de controle sanitário avaliaram as áreas de produção e panificação, sendo elaborado laudo pericial pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) que atestou que o produto era impróprio para o consumo, pois em seu conteúdo continha a presença de uma porca de parafuso e que no objeto havia resíduos do alimento, sendo tal evidência registrada em foto.

 

No documento, a Vigilância Sanitária listou as irregularidades encontradas na Bonjour Delicatessen, entre elas: ambientes sujos, desorganizados, com estrutura física incompatível com a atividade de restaurante; freezers sujos e com acúmulo de gelo; armazenamento de embalagens desprotegidas e em local inadequado; equipamentos impregnados de sujeiras; descongelamento de proteínas em temperatura ambiente; presença de sujeiras em paredes e piso; e ausência de acessórios para higienização das mãos nos banheiros.

 

No mesmo relatório o órgão identificou armazenamento de produtos de diferentes gêneros armazenados no mesmo local propiciando a contaminação cruzada; ralos abertos em todas as áreas; presença de utensílios (panelas e placas) sem condição de uso; balcão refrigerador apresentando vazamento e frestas; presença de baratas em diversos ambientes, restaurante, áreas de produção, áreas de panificação; estoque de alimentos com prateleiras sujas, apresentando vetores e teia de aranha na parede; e atestado de Saúde Ocupacional de funcionários com laudo parasitológico positivo para parasitoses patológicas.

 

O desembargador José Alfredo determinou que os R$ 10 mil a serem pagos a título de danos morais seja dividido da seguinte forma: R$ 6 mil à primeira acionante e R$ 4 mil à segunda autora da ação, com incidência de correção monetária da data do arbitramento.