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Justiça Federal na Bahia relata aumento de episódios de “desobediência” e orienta sobre uso de roupas no prédio-sede e Juizados

Por Redação

roupas proibidas nas dependências da justiça federal na bahia
Foto: Divulgação

A Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL/SJBA) emitiu uma orientação educativa aos servidores, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, cidadãos em geral e visitantes sobre o uso de vestimenta adequada para acesso às dependências do prédio sede da Seção Judiciária da Bahia e dos Juizados Especiais Federais da Bahia (JEFs). 

 

Conforme a Justiça Federal no estado, a orientação é motivada pelo aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho, bem como pela desobediência às instruções dadas pela SEPOL.

 

As normas que estabelecem os trajes adequados estão previstas em instrução normativa, que proíbe o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, roupa de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, “por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho”.  

 

A regra ainda estabelece que deve ser admitida a utilização de “trajes sumários e calçados abertos” aos indígenas e aos hipossuficientes, observando neste casos sempre “o respeito aos costumes locais”. 

 

Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos.