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TRF-1 regulamenta criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional

Por Redação

sede do trf-1 em brasília
Foto: TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) regulamentou a criação de unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida implementada por meio da Resolução Presi n. 54, de 19 de junho de 2024, foi assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira. 

 

O objetivo da ação é conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária. Nestas unidades descentralizadas serão praticados atos processuais, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências on-line, atermação on-line e perícias médicas, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária. 

 

De acordo com a resolução, são modalidades de unidades judiciárias descentralizadas da 1ª Região: 1) Unidades Avançadas de Atendimento (UAA); 2) Unidades Colaborativas Descentralizadas (UCD); e 3) Pontos de Inclusão Digital (PID).  

 

Segundo o normativo, o diretor de foro da seção judiciária e o diretor da subseção judiciária que optar pela criação de unidades descentralizadas podem instituir convênio para parcerias institucionais ou termos de cooperação judiciária com o Tribunal de Justiça  estadual e demais órgãos públicos, como Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Especializada do INSS, Defensoria Pública da União, onde houver, prefeituras dos municípios contemplados, instituições de ensino, entre outros. 

 

A instituição de unidades descentralizadas na modalidade "unidades colaborativas descentralizadas – UCD" e "pontos de inclusão digital – PID" ocorrerá sem custos para a Justiça Federal, mediante celebração de termos de cooperação, convênios ou parcerias com  entes e entidades públicos e privados. 

 

O documento considera UCD qualquer sala ou espaço que permita a realização de atos processuais de forma adequada, como atendimento ao público, perícias médicas, participação em audiências por videoconferência e atendimento por meio do balcão virtual. 

 

Considera-se  PID qualquer sala ou espaço instalado em cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, que permita a realização de atos processuais de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do  Poder Judiciário, por meio de sistema de videoconferência, como participação em audiências, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, com a possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania. 

 

As “unidades avançadas de atendimento – UAA” tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades onde não há sede da Justiça Federal, com ponto fixo de atendimento e ao menos um colaborador da Justiça Federal.

 

A proposta de criação de unidade descentralizada na modalidade UAA será encaminhada ao presidente do tribunal para submissão ao Conselho de Administração, ouvida previamente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.