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DPU requer na Justiça dispensa de visto para haitianos com permissão para reunião familiar em solo brasileiro

Por Redação

bandeira do haiti
Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para requerer a dispensa de visto para haitianos que já possuem autorização prévia do governo brasileiro para reunião familiar no país. Entre as fundamentações do pedido, está a demora do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em conceder o visto, procedimento que tem levado meses, e até anos, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil por vínculo familiar.

 

O pedido foi protocolado na Justiça Federal do Mato Grosso no dia 5 de julho e pede mais transparência para acompanhamento do requerimento e ajustes no sistema de solicitação (Migranteweb) para agilizar o processo, eliminando etapas desnecessárias.

 

A partir da Portaria nº 38 dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e de Relações Exteriores (MRE) de abril de 2023, o pedido de visto por haitianos que já possuem vínculo familiar no Brasil passou a contar com duas etapas. A primeira é o requerimento ao MJSP e a segunda, somente caso aprovado o pedido anterior, é a emissão do visto temporário. A DPU observa, no entanto, que, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil, as famílias ficam em um limbo, sem serem contatadas pela Embaixada.

 

Um dos exemplos citados na ACP é o de uma família na qual o homem já se encontra no Brasil e aguarda a vinda da esposa. Ela é paciente de pré-câncer, além de ter problemas psicológicos. O casal teve deferimento do visto em caráter de urgência no dia 4 de novembro de 2023. No entanto, ao solicitar atendimento prioritário no consulado do Brasil em Porto Príncipe, no Haiti, a mulher obteve como resposta que seria respeitada a ordem da lista enviada pelo MJSP e que a previsão para atendimento seria o segundo semestre de 2025.

 

“Processos como este mostram a triste situação vivenciada pelos imigrantes haitianos. Eles obedecem à regulamentação, apresentam todos os documentos exigidos e até tem o pedido deferido pelo Ministério da Justiça. Cria-se expectativa de concretizar a reunião familiar, mas após toda a diligência por parte dos requerentes, os vistos não são emitidos e milhares de pessoas ficam sem resposta”, aponta a defensora pública federal Carolina Balbinott, uma das autoras da ação.

 

A defensora também chama atenção para a vulnerabilidade extrema que os migrantes sofrem em seu país de origem, o que reforça a necessidade de maior celeridade na concessão dos vistos. O Haiti ocupa a 163ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano calculado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em um total de 191 países, de modo que mais da metade da sua população vive abaixo do limite da pobreza.

 

PROCEDIMENTO

Para a DPU, a medida pode ser executada por meio de nota diplomática. O procedimento se daria pela consolidação de uma lista, pelo MJSP e Itamaraty, com as autorizações de residência prévia já concedidas aos haitianos. Tal documento seria disponibilizado às empresas e ao governo haitiano, para demonstrar o direito de embarque para o Brasil.

 

“Com base na lista fornecida por nota diplomática, o governo da República do Haiti e suas autoridades migratórias e de aviação civil ficam cientes da possibilidade de entrada regular das pessoas ali indicadas no território brasileiro, sem risco de repatriação, negativa de pouso de voos ou eventuais multas”, diz o texto da ACP.

 

“É possível compatibilizar a efetividade do direito com as limitações do Ministério das Relações Exteriores para concessão individual de vistos, tendo em vista a crise de segurança vivida naquele país que levou à suspensão dos serviços consulares regulares”, acrescenta o defensor público federal João Chaves.

 

Além dos dois defensores já citados, também são autores da petição os seguintes defensores públicos federais: Carolina Castelliano, Defensora Nacional de Direitos Humanos (DNDH) da DPU; Renan Sottomayor de Oliveira, Defensor Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH-MT); Daniel Mourgues Cogoy, DRDH no Rio Grande do Sul; Frederico Aluísio Carvalho, DRDH no Espírito Santo; Thales Arcoverde Treiger, DRDH no Rio de Janeiro; e Mariana Zamprogna, DRDH em Santa Catarina.