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MP-BA ajuíza ação contra município de Seabra para garantia de vagas a crianças na pré-escola

Por Redação

pré-escola
Foto: Arquivo / Agência Brasil

A falta de vagas em creches e pré-escolas para alunos de 1 a 3 anos de idade é objeto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o município de Seabra, na região da Chapada Diamantina. 

 

No documento, protocolado nesta segunda-feira (22), o promotor de Justiça Alan Cedraz solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine ao município que matricule, na pré-escola, todos os alunos de um a três anos que foram inscritos e não contemplados na chamada pública efetuada pela Secretaria de Educação para a matrícula de 2024. Segundo o promotor, 65 crianças ainda aguardam vaga, numa espécie de “lista de espera” formada pela prefeitura.

 

O MP-BA também pede que seja determinada a realização da matrícula da criança em unidade próxima à residência ou em outra unidade educacional pública, mas com a devida oferta gratuita de transporte escolar, respeitando-se, em ambos os casos, os limites de estrutura e quantitativo de alunos fixados pelo Conselho Municipal de Educação, no prazo de 30 dias. 

 

Alan Cedraz registrou que, ao longo do primeiro semestre de 2024, o MP-BA recebeu denúncias relatando a escassez de vagas. Ao solicitar informações à Secretaria Municipal de Educação, o órgão informou que realizou matrículas conforme a chamada pública e criou um cadastro reserva, que seria uma espécie de “lista de espera” , de crianças que não foram atendidas e ficaram aguardando eventual abertura de vagas para serem matriculadas. 

 

“Disso se depreende que as vagas em creche ofertadas são insuficientes”, assinalou o promotor de Justiça, ressaltando que “o Poder Executivo municipal se omite em efetivar o direito à educação infantil de 65 crianças, privadas do acesso à escola por falta de vagas”. Ele frisou que essa situação fere o direito constitucional à educação.