Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ decide que advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” não terá acesso a delação de fazendeiro da Faroeste

Por Camila São José

advogado Felisberto Odilon Córdova
Foto: Reprodução / TV Globo

Em nova decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes – relator da ação penal da Operação Faroeste –, negou mais um pedido do advogado Felisberto Odilon Córdova. Desta vez, ele solicitava o acesso ao ao acordo de delação premiada/acordo de não persecução penal firmado pelo fazendeiro Walter Yukio Horita, donos de terra no oeste da Bahia, com o Ministério Público Federal (MPF). 

 

Córdova ficou conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".

 

O pedido para o acesso à delação também foi feito por Oswaldo Santos Parizotto, autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano.

 

Horita fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Na solicitação negada, Córdova e Parizotto alegam haver possibilidades reais de serem “prejudicados” em julgamentos de processos que podem ter sido despachados ou decididos por juízes envolvidos no acordo de Walter Yukio Horita com a PGR. Os dois consideram ser de “suma importância” conhecerem o teor da delação, ainda que parcialmente, “de modo a lhes propiciar uma correção de rumos”. 

 

Conforme o requerimento da dupla, o acesso poderia ser concedido sem autorização para a extração de cópia fotográfica ou de qualquer outra espécie, “mediante compromisso de sigilo total”, porém autorizando a utilização das informações coletadas para peticionamento nos autos em que forem parte ou em que seus clientes forem partes, por meio de petição protegida por segredo de justiça nível 2. 

 

No entanto, ao negar o pedido, Og Fernandes destacou que Felisberto Odilon Córdova e Oswaldo Santos Parizotto não foram denunciados na ação penal 940. Além disso, o ministro relator indica que o fato de litigarem em ações cíveis com Walter Yukio Horita não confere a eles o direito de terem conhecimento de eventuais procedimentos criminais sigilosos que o envolve, “exigindo-se, como visto, que sejam investigados no feito que pretendem acessar, o que, conforme observado, não ocorre no caso”.

 

Essa não é a primeira vez que em decisão monocrática Og Fernandes rejeita um pedido da dupla. Em março, o ministro do STJ negou a solicitação para acessar a íntegra dos autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa.