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Supremo realiza primeira audiência de conciliação do marco temporal

Por Redação

sessão sobre marco temporal no stf
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Nesta segunda-feira (5), às 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A atividade será realizada no plenário da Segunda Turma. 

 

Conforme informações da Agência Brasil, a audiência foi convocada pelo relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, Gilmar Mendes. Os partidos ingressaram com os processos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de ações nas quais as entidades representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese. 

 

Gilmar Mendes também negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco. Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o STF decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

 

A previsão é que as reuniões sigam até 18 de dezembro. Na audiência, conforme fixado pelo ministro, haverá número limite de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão: 

 

  • Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes; 

  • Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um; 

  • Governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);

  • Estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. 

  • Municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).