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Justiça concede HC a Marinho Soares, advogado alvo de operação da Polícia Federal

Por Redação

Justiça concede HC a Marinho Soares, advogado alvo de operação da Polícia Federal
Foto: Reprodução / Instagram

O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, atendeu ao pedido da a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e concedeu habeas corpus para o advogado criminalista Marinho Soares. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal durante a deflagração da segunda fase da Operação Cianose, que visa recuperar valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).
 

Na decisão, o juiz determinou o desbloqueio dos valores nas contas de Marinho e a devolução do seu aparelho celular e de outros bens de sua propriedade. No dia 2 de agosto, a PF bateu à porta do advogado e realizou a busca na sua residência. Logo após a visita dos agentes, o advogado gravou um vídeo afirmando ter sido alvo em razão de ter recebido honorários de cliente que é um dos investigados da força-tarefa


No habeas corpus apresentada à Justiça Federal pela presidente da seccional, Daniela Borges, a OAB-BA destaca condutas de Marinho Soares descritas pela PF no Relatório de Análise de Polícia Judiciária: três transferências bancárias no total de R$ 125 mil, depositadas pela Nunavut Participações LTDA, e o sobrenome em comum com um dos principais investigados, o empresário Cléber Isaac. Porém, embora guarde o mesmo sobrenome da família de Cléber Isaac, “Soares”, a polícia diz não ter localizado até o momento nenhum vínculo de parentesco, “contudo, tal possibilidade ainda não pode ser descartada”


Como pontua a OAB-BA no documento, Marinho Soares é advogado de Cléber Isaac e que o valor indicado foi recebido a título de honorários advocatícios. Para a OAB da Bahia, a omissão está escorada na premissa oculta de que o advogado criminalista, ao aceitar defender uma causa criminal, se torna sujeito ativo do crime de lavagem de capitais ao receber honorários supostamente “manchados”, acaso seu cliente venha a ser condenado.


“Os esclarecimentos da OAB-BA, contudo, permitem uma releitura sobre a situação
do Paciente, desde a sua condição de investigado, para fins de busca e apreensão, à de
requerido em medida constritiva de sequestro de bens e valores”, registrou o juiz em sua decisão. 


Conforme a decisão do magistrado, “a contemporaneidade desses pagamentos com a constituição do Paciente como advogado de Cleber Isaac, supostamente o controlador de fato da Nunavut, como aquiesce a Impetrante em seu aditamento (ID 2142013242), bem assim a atuação do Paciente em procedimento que estava em curso, à época, no Superior Tribunal de Justiça, aliado à inexistência de outros indícios de que os valores recebidos visaram à dissimulação ou ocultação do dinheiro referente à compra dos respiradores, reforçam a tese de que o Paciente recebera os valores da Nunavut como pagamento de honorários de advogado pelos serviços que prestou ou prestaria a Cleber Isaac”, alegou o juiz


“Essa conclusão é bem mais plausível do que a que anteriormente se permitia formular, sendo o caso de se deferir o pleito formulado em sede de liminar, à vista da evidente possibilidade de causar lesão de difícil reparação”, concluiu.