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Com voto favorável dos baianos, CNJ aprova abertura de processo administrativo disciplinar e afastamento de juiz Cappio

Por Camila São José / Eduarda Pinto

Com voto favorável dos baianos, CNJ aprova abertura de processo administrativo disciplinar e afastamento de juiz Cappio
Foto: Agência Câmara

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador e ex-integrante da 3ª Turma Recursal. Em maioria, por 5 votos a 8, o Conselho decidiu ainda pelo afastamento do magistrado. 

 

Durante a sessão, os votos dos conselheiros baianos, José Edivaldo Rocha Rotondano, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho, todos favoráveis ao afastamento de Cappio, foram decisivos para a resolução do julgamento. 

 

Votaram a favor do afastamento: 

 

Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano 

Conselheiro Alexandre Teixeira 

Conselheira Renata Gil 

Conselheira Daniela Madeira

Conselheiro Pablo Coutinho Barreto 

Conselheiro João Paulo Schoucair

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo 

Presidente Lués Roberto Barroso 

 

Votaram contra o afastamento:

 

Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão

Conselheiro Guilherme Caputo Bastos 

Conselheira Mônica Nobre 

Conselheira Daiane Nogueira de Lima 

Conselheiro Guilherme Feliciano

 

CONSELHO DIVIDIDO 

A posição do relator do processo, corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pela abertura do PAD, foi sustentada pela avaliação de que Cappio descumpriu reiteradamente suas responsabilidades no cargo, além de contribuir para a alta taxa de congestionamento de processos na unidade.

 

Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos em formato de súmula genérica aplicada à maioria das ações, a resistência em seguir as normas para os julgamentos dos casos, inclusão de 500 processos na pauta de uma única sessão e o consequente adiamento consecutivo, e a assinatura de 1 mil processos enquanto estava de licença do TJ-BA.

 

Para o corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. A defesa do juiz apontou, por sua vez, que o “cenário desastroso” no TJ-BA reflete no trabalho dos juízes, como no caso de Cappio. A advogada, Aline Cristina Bensol, reiterou ainda que não haveria “qualquer contemporaneidade para o seu afastamento”, já que Cappio não integra mais a 3ª Turma Recursal.

 

Após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, o desembargador Rotondano apresentou seu voto, mantendo a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça. O conselheiro justificou que o afastamento se justifica diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual e histórico disciplinar.

 

Relembrando casos anteriores associados ao magistrado, Rotondano contabilizou 52 processos disciplinares contra o juiz e delimitou que, para ele, permitir a permanência no cargo é “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Após a paralisação da sessão matutina, com retomada durante a tarde, o conselheiro Guilherme Caputo Bastos seguiu o relator, alegando, por sua vez, que “o afastamento com a abertura do PAD se torna, quase que uma concretização desta condenação antecipada” e reforçando que, em licença da 3° Turma Recursal, Luís Roberto Cappio “não teria sequer a capacidade de atrapalhar as investigações”. 

 

Os conselheiros Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lima e Guilherme Feliciano seguiram o voto de Bastos e Salomão, avaliando que o afastamento seria “um julgamento precipitado” da investigação.

 

Durante a explanação, o conselheiro Alexandre Teixeira negou uma tentativa de antecipação da sanção contra o juiz. Pedindo vênia ao relator e colegas, Teixeira relembrou as interferências já apontadas pela relatoria e o conselheiro Rotondano, e mediante a “possibilidade desse juiz em atividade criar problemas na instrução do PAD”, votou pelo afastamento cautelar. 

 

A conselheira Renata Gil votou pelo afastamento do juiz Cappio considerando que “nesse caso, temos uma negligência deliberada, estamos quase numa espécie de dolo eventual. Os atos que deixaram de ser praticados são inúmeros”, afirmou. A conselheira Daniela Madeira seguiu o voto de Rotondano, alegando que “o que se verifica é uma gestão caótica, sistêmica que vem se perpetuando há vários anos”. 

 

Baseado em um caso semelhante, analisado pelo CNJ em dezembro de 2023, o conselheiro baiano Pablo Coutinho Barreto votou pelo afastamento, assim como definido pelo Conselho no julgamento exemplificado. 

 

Relembrando os índices de corrupção do TJ-BA, o terceiro conselheiro da Bahia, João Paulo Schoucair seguiu o voto de Barreto e Rotondano pelo afastamento e apontou que a postura do CNJ com relação a Cappio deveria ser avaliada como “um exemplo” para os demais juízes da Corte baiana. 

 

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, reiterou que o posicionamento dos baianos no Conselho foi considerado, e delimitou que o “particular detalhe dele ter afastado o servidor que supostamente teria usurpado seu token é que francamente distingue entre afastar ou não afastar, porque na hora que ele começa a pressionar ou punir servidores que ameaçam a sua defesa, vejo aí uma coerção”, disse. 

 

Por fim, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso finalizou o julgamento, votando pelo afastamento do juiz Cappio. “Os três conselheiros que integram este conselho, e que têm origem na Bahia, são unânimes na percepção da gravidade”, afirmou.

 

HISTÓRICO

Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado, em 2017.

 

Outra acusação corria contra ele no Pleno do TJ-BA, foi por calúnia e difamação.  A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013. A notícia crime foi arquivada em novembro de 2019.