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Justiça dá 180 dias para prefeitura de Salvador apresentar plano de ordenamento da Av. Joana Angélica

Por Redação

avenida joana angélica
Foto: Valter Pontes / Secom PMS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou o município de Salvador apresentar um plano para ordenamento do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica no prazo de 180 dias, a contar do último mês de julho.

 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) feito em ação movida pela promotora Cristina Seixas. No processo a promotora registrou que na região da Joana Angélica, no trecho compreendido entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, a via pública é ocupada massivamente por vendedores ambulantes, o que afeta o fluxo regular de pessoas e os comerciantes ali estabelecidos regularmente.

 

De acordo com Seixas, a finalidade principal do passeio, que é a circulação segura de pedestres, é inexistente naquela área por conta da ocupação irregular, “que é consentida pelo município e que acaba colocando pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente”.

 

A decisão da 5ª Câmara reforma decisão inicial do Juízo de primeira instância, que havia negado pedido liminar apresentado na ação do MP-BA. 

 

A promotora Cristina Seixas pede ainda que, quando julgada a ação, seja determinado à prefeitura de Salvador que promova a desocupação das calçadas e faixas de rolamento da Avenida Joana Angélica, com a remoção dos comerciantes informais que estejam descumprindo a legislação no exercício de suas atividades com a obstrução do espaço público; e que realize ações fiscalizatórias contínuas no local para coibir a desordem urbanística e ambiental decorrente do comércio informal.