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STF conclui julgamento virtual e mantém condenação de promotor baiano por assédio sexual

Por Camila São José

promotor almiro de sena
Foto: Carol Garcia / GOVBA

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso interposto pelo promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, condenado pelo crime de assédio sexual. A decisão foi tomada durante julgamento na sessão virtual realizada de 16 a 23 de agosto

 

Almiro de Sena foi setenciado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade. 

 

No recurso, o promotor pediu a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta. 

 

A defesa sustentou que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas por ela, “as quais não foram devidamente valoradas pelo Tribunal”, e que a ação penal “foi permeada de diversas máculas processuais, que violaram dispositivos constitucionais, a ensejar o reconhecimento da nulidade absoluta do procedimento”.

 

O recurso tramita sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ao negar provimento ao recurso concluiu que o recurso revela-se “inadmissível”, considerando que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário àquele desejado pela parte ora agravante”. 

 

Os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam na íntegra o voto do relator. A comunicação da decisão foi enviada ao Ministério Público da Bahia e á defesa do promotor.