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Igualdade de salários entre homens e mulheres que exercem mesma função segue para sanção presidencial

Por Edu Mota, de Brasília

Senadoras durante sessão que aprovou PL 1085/23
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

Com aplausos e celebração de diversas senadoras e alguns poucos senadores, foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (1º) o projeto de lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. De acordo com o projeto, que será encaminhado para sanção presidencial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a ter uma legislação específica para definir que a igualdade salarial será obrigatória, e que o seu desrespeito será punido.

 

O projeto, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e que faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas para as empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade. 

 

O texto do PL 1985/23 modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

 

Há também na proposição a determinação para publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). A partir da sanção, um ato a ser editado pelo governo federal instituirá o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

 

Os relatórios a serem apresentados pelas empresas deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. 

 

“Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pelo Senado, e que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. 

 

Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). Em outra sanção previsto no projeto, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar a desigualdade, fixando metas e prazos para atingir a igualdade.

 

Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções. Ao contrário da Câmara, o projeto foi votado de forma simbólica no Senado, e apenas o senador Eduardo Girão (Novo-MG) se manifestou contra a proposição.