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Reforma tributária favorecerá o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior, diz presidente da CNI

Por Edu Mota, de Brasília

Ricardo Alban, presidente da CNI
Foto: Gustavo Alcântara/CNI

A aprovação definitiva do projeto de reforma tributária pelo Congresso Nacional representará um salto de competitividade para o Brasil, e uma vitória para a sociedade. A afirmação é do presidente da Confederação Nacional da Indústria, em artigo publicado pela Agência CNI de Notícias nesta terça-feira (14). 

 

Em seu artigo, o presidente da CNI analisa os benefícios da reforma tributária aprovada recentemente pelo Senado. Para Ricardo Alban, as mudanças que a reforma introduzirá na legislação do país tornarão o sistema tributário moderno, eficiente e transparente. Para Ricardo Alban, a reforma, quando tiver aprovação na Câmara, favorecerá o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior.

 

“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda a sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, criação de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, afirmou Alban.

 

A reforma tributária em discussão no Congresso prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). O relator da PEC 45/2019 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu diversas alterações no texto aprovado pela Câmara. 

 

Entre as mudanças no relatório aprovado na semana passada pelo Senado, Braga ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos. O texto que saiu da Câmara, relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

 

Em outra mudança, o relator no Senado criou uma nova faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

 

Eduardo Braga também inseriu o hidrogênio verde na previsão de que os biocombustíveis terão tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis. A intenção do senador é a de aumentar o potencial competitivo dessas duas formas de geração de energia, que são menos agressivas ao meio ambiente.

 

O presidente da CNI, no artigo divulgado nesta terça, afirma que, apesar de a entidade considerar a reforma tributária bastante positiva, há o entendimento de que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. O presidente da CNI afirma que esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. 

 

“A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais, com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS. O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, os consumidores”, explica o presidente da confederação.

 

Inicialmente, a CNI defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Entretanto, a CNI analisa que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha dessas exceções à alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

 

Outro ponto contestado pela Confederação Nacional da Indústria diz respeito ao imposto seletivo proposto pela reforma, que complementaria o modelo de IVA como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A CNI entende que o tributo deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final.

 

“Por isso, reitera ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência do imposto sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver. Nesse sentido, também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas”, defende o presidente da CNI, Ricardo Alban, no artigo.