Autor de lei que proíbe sacolas plásticas em Salvador defende gratuidade para alternativas
Por Redação
O vereador Carlos Muniz (PSDB) defendeu que estabelecimentos comerciais devem fornecer, gratuitamente, alternativas às sacolas plásticas. O presidente da Câmara de Salvador é autor do projeto de lei que proíbe o uso das sacolas plásticas na capital baiana e trata como “gananciosa” a cobrança por sacolas alternativas.
"A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos", pontuou Muniz. Segundo o vereador, a lei dá indicativos de como evitar que o consumidor “herde” as despesas com os itens. “Os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo", prevê a e legislação.
De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.