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Após reivindicação, fisioterapeutas de Salvador voltam a ter vagas garantidas em concurso público municipal

Por Victor Hernandes

Após reivindicação, fisioterapeutas de Salvador voltam a ter vagas garantidas em concurso público municipal
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

As vagas para fisioterapeutas não serão mais retiradas e estão garantidas no concurso nº 01, de 05 de junho de 2024, para a área da Saúde de Salvador. O acordo foi fechado em uma reunião com o presidente do Crefito-7, Rodrigo Medina, o secretário Rodrigo Alves e representantes da Secretaria Municipal de Gestão. 

 

Além das vagas, a carga horária foi reduzida de 40h para 30h, garantindo assim isonomia entre os/as profissionais com mesma função e mesma carga horária.

 

A revisão do edital já começou a ser feita pela banca examinadora, a partir da reunião na Secretaria Municipal de Gestão. O presidente do Crefito-7 esteve acompanhado do procurador do Conselho, Dr.Levy Moscovits. 

 

“Esse acordo é um avanço e já deve ser incluído nos autos do processo. Vamos continuar a busca pelo piso”, explicou o procurador. 

 

Desde o dia 20 de junho, uma liminar da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) determinou que o Município de Salvador retificasse a carga horária e suspendesse o concurso, em relação ao cargo de fisioterapeuta, até que a alteração fosse implementada, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento. 

 

A Ação Civil Pública contra o Município de Salvador, foi movida pelo CREFITO-7 para ajustar o edital à jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta, inicialmente publicada como 40 horas semanais, para 30 horas, conforme estabelece a Lei nº 8.856/94.

 

A notícia chega após a reportagem do Bahia Notícias, antecipar que o Crefito-7 acionou a Justiça, no último dia 19, após a prefeitura de Salvador, divulgar no concurso público que será realizado no mês de novembro, vagas para os profissionais de fisioterapia com uma carga horária de 40h semanais. 

 

Segundo o conselho, o ato seria irregular, já que de acordo com a lei Nº 8.856, a carga horária desses profissionais em atendimento assistencial, só poderia ser de 30h, conforme explicou o presidente do conselho, Rodrigo Medina ao Bahia Notícias (veja aqui) . Após o órgão mover uma ação civil, a Justiça estabeleceu que a gestão municipal retificasse a carga horária destinada aos fisioterapeutas. A notícia de um possível cancelamento das oportunidades gerou críticas, revolta e dividiu opiniões entre os profissionais na área, antes da nova medida ser anunciada.