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Justiça decide que Integra deve indenizar passageiro por ter perna amputada ‘apertada’ em porta de ônibus

Por Camila São José

Justiça decide que Integra deve indenizar passageiro por ter perna amputada ‘apertada’ em porta de ônibus
Foto: Ícaro Chagas / Ônibus Brasil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus Urbanos de Salvador - Integra, a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora da ação, a desembargadora Rosita Falcão, e aumentaram o valor da indenização que, inicialmente, estava fixada em R$ 3 mil. 

 

Na manhã do dia 21 de setembro de 2021, o passageiro, um homem com deficiência, alega ter sido destratado por um motorista do ônibus que fazia o trajeto Lapa x Nordeste de Amaralina.

 

Ele também afirma ter sofrido acidente quando o motorista fechou a porta dianteira, no momento em que ele ainda estava nas escadas. A vítima comprovou ter tido sua perna com o pé amputado “apertada”, sofrendo escoriações e dores. O episódio aconteceu no ponto do Campo Grande. 

 

No dia seguinte ao incidente, ele confirma ter feito reclamação perante a Integra e ao serviço de atendimento ao usuário. 

 

“A gravidade da ofensa causada à esfera moral do apelante é inequívoca, pois se trata de pessoa com deficiência física, vulnerável e hipossuficiente, que apresenta dificuldade de locomoção, e necessita do apoio de muletas e cadeira de rodas, caso em que o motorista do coletivo deveria redobrar os cuidados ao abrir e fechar as portas do veículo, garantindo a segurança do passageiro defi ciente, não se mostrando razoável que o passageiro, no qual deva chegar incólume ao seu destino, sofra lesões em seu percurso”, sinaliza  a decisão.