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Justiça decide que empresário precisa garantir pagamento de dívida trabalhista para ter passaporte de volta

Por Redação

Justiça decide que empresário precisa garantir pagamento de dívida trabalhista para ter passaporte de volta
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Um médico e empresário residente nos Estados Unidos, que teve o passaporte apreendido devido a dívida trabalhista no Brasil, terá que oferecer garantia executiva de saldar o passivo para reaver o documento, seja depositando a quantia correspondente, apresentando seguro judicial ou nomeando bens à penhora. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo profissional de saúde. O colegiado entendeu que o médico tem condições econômicas de saldar o passivo trabalhista.

 

O reclamado, paciente no processo de habeas corpus, foi sócio do Instituto de Cardiologia do Nordeste da Bahia Ltda. e possui, em decorrência dessa relação, uma dívida trabalhista estimada em R$1.681.580,83. Após o esgotamento das tentativas de execução contra a empresa e depois contra os donos, os juízes das 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Feira de Santana determinaram a apreensão do passaporte do reclamado.

 

Segundo informações do próprio médico, no habeas corpus impetrado em seu favor, em fevereiro de 2011 ele recebeu convite para trabalhar no Texas, e desde aquele ano reside de forma definitiva nos EUA, tendo se naturalizado norte-americano. No fim de 2022 veio ao Brasil e, em janeiro de 2023, quando retornava à sua residência, a Polícia Federal lhe informou, no aeroporto de Guarulhos (SP), que ele não poderia viajar. Ainda conforme relatou, possui problema grave de saúde e não dispõe de seguro-viagem que lhe permita ter, no Brasil, acesso ao tratamento que já realizava nos Estados Unidos, com plano de saúde americano. Alegou ainda violação a liberdades individuais de locomoção e de exercício profissional.

 

O desembargador Esequias Pereira de Oliveira, relator do processo de habeas corpus, registrou, no seu voto, que o reclamado foi citado por edital nos processos trabalhistas justamente porque era desconhecido o seu domicílio, sendo determinada a apreensão do seu passaporte quando regressasse ao Brasil. Ainda segundo o magistrado, embora dispusesse de procurador nomeado no Brasil, o médico negligenciou o acompanhamento dos atos processuais, permitindo-se notificar por edital. Além disso, documentos apresentados na ação de habeas corpus indicam que ele tem qualidade de vida elevada nos EUA e é capaz de honrar as dívidas contraídas no Brasil.

 

O relator citou também que, de acordo com investigação patrimonial feita pelo TRT-BA, o paciente, ciente da existência de dezenas de reclamações e execuções em curso contra ele, transferiu ou desfez-se de todo o patrimônio antes de alterar o seu domicílio para outro país. As suas declarações de rendimentos exibem significativa variação nos anos antecedentes à mudança de domicílio, com redução patrimonial de R$2.837.824,03, em 2009, para R$92.600,00 em 2014, na sua última declaração à Receita Federal.

 

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixa que, se o executado não possui bens para saldar a execução, a utilização das medidas atípicas contra ele passa a ter caráter apenas punitivo, e não alcança a sua finalidade de satisfazer o crédito. É preciso, portanto, haver provas ou indícios de que o devedor tem patrimônio para quitar a dívida, mas maliciosamente oculta e blinda os seus bens. Por outro lado, o artigo 139 do Código de Processo Civil autoriza a adoção de medidas restritivas de direitos atípicas, que contribuem para a efetividade do processo judicial e, no presente caso, há consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o paciente porta condições econômicas para saldar a dívida.

 

Assim, a apreensão do passaporte não traduz ilegalidade ou abuso de poder, “ainda que da petição inicial se depreendam fatos novos e relevantes que justifiquem, por ora, a sua mitigação, em consideração a especificidades da condição de saúde do Paciente”. O desembargador ressalta, porém, que não há um tratamento em curso, ou a ser iniciado em caráter de urgência.

 

Em conformidade com o parecer oferecido pelo Ministério Público do Trabalho, o relator entendeu por condicionar a devolução do passaporte à apresentação de garantia executiva. Isso asseguraria a plena liberdade de locomoção, sem prejuízo da satisfação do crédito trabalhista.

 

RECURSO

O reclamado ainda pode recorrer contra a decisão do TRT-BA. No entanto, o colegiado pontua que o entendimento da Subseção está em conformidade com recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. 

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes,  o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. "É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor", ressaltou o magistrado, frisando que no caso analisado foi reconhecida fraude à execução.