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Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre inclusão produtiva de catadores de Salvador

Por Redação

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre inclusão produtiva de catadores de Salvador
Foto: Jefferson Peixoto / Secom

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra a Prefeitura de Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) que pede a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis. É o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) ao rejeitar o pedido de anulação do julgamento feito pelos réus e acolher recurso do MPT-BA. A decisão é do dia 24 de janeiro.

 

A atuação do MPT-BA teve início em 2017 a partir de iniciativa para garantir a contratação das cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis pelo município de Salvador. O objetivo era assegurar renda e dignidade a esses trabalhadores e promover melhoria das condições de trabalho. A medida fez parte do projeto “Trabalho e Inserção Socioeconômica de Catadores e Catadoras de Recicláveis”, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT.

 

Durante visitas feitas às cooperativas em 2018, o MPT-BA e a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA) constataram que não havia contrapartida da prefeitura com a remuneração recebida por catadoras e catadores pelo trabalho ambiental prestado nem o fornecimento dos meios necessários para realizar a coleta seletiva e o tratamento e processamento dos resíduos sólidos recicláveis.

 

Diante disso, o MPT-BA ajuizou ação civil pública em abril de 2021 pedindo a condenação da Prefeitura de Salvador e da Limpurb em R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a instituição solicitou a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis por meio da contratação da associação ou cooperativa de trabalho, a apresentação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), o cadastro de todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis e seus familiares.

 

A sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu parcialmente o pedido de incompetência da Justiça do Trabalho, extinguiu o processo sem resolução do mérito dos pedidos formulados pelo MPT-BA e condenou a Prefeitura de Salvador e a Limpurb ao pagamento de R$ 2,4 milhões ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) por danos morais coletivos.

 

Após analisar os recursos apresentados pelo MPT-BA e pelos réus, a 2ª Turma do TRT-BA acolheu o pedido da instituição e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da ação. Além disso, a decisão determinou o retorno do processo à primeira instância para a retomada do julgamento de todos os pedidos presentes na ação civil pública ajuizada pelo MPT-BA.

 

Segundo a coordenadora nacional da Conap e uma das autoras da ação, Séfora Graciana Cerqueira Char, a decisão do TRT-BA abre importante precedente para julgamentos sobre a inclusão social de catadoras e catadores. “A consolidação desse entendimento pela Justiça do Trabalho é muito importante para o reconhecimento de ações civis públicas voltadas à promoção do trabalho decente de categoria vulnerável, o que está em total sinergia com a atuação do MPT em prol das catadoras e catadores”, disse.

 

Além de Séfora Char, a procuradora do Trabalho Adriana Holanda Maia Campelo também assinou a ação civil pública.