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Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia no sertão da Bahia

Por Redação

Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia no sertão da Bahia
Foto: Acervo INB

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que trabalharam remotamente durante a pandemia da covid-19 e tiveram a parcela suprimida do salário naquele período. Para o colegiado, a norma constitucional de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela.

 

A INB, empresa pública federal da área de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, colocou todos os empregados em teletrabalho no início da pandemia. A partir de junho de 2020, as atividades foram gradualmente retomadas, e apenas os empregados do grupo de risco acentuado para a covid continuariam em trabalho remoto. A partir de setembro, porém, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo.

 

O adicional de periculosidade, equivalente a 30% da remuneração, era pago em razão das atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. O adicional de turno, por sua vez, equivalia a 10% do salário-base.

 

Em ação civil pública, o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião alegou que a medida reduziu de 30% a 40% da remuneração dos trabalhadores, que haviam permanecido em teletrabalho por determinação da empresa, sem opção de retornar ao presencial. 

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitaram o pedido. Para o TRT-BA, a suspensão do pagamento decorreu da interrupção momentânea da condição perigosa e do turno de revezamento, e as parcelas integram o chamado salário-condição, devido apenas enquanto durar o fato gerador.

 

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, destacou que a suspensão do pagamento dos adicionais corresponde a um tipo de “punição”. Para ele, a pandemia não pode justificar a redução salarial, especialmente quando o empregado faz parte do grupo de maior risco para a doença. “Deve ser privilegiado o princípio da proteção à estabilidade financeira, pois o pagamento de adicionais faz diferença na vida dos empregados, integrando sua remuneração”, assinalou.