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Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto

Por Redação

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.