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TST condena Banco do Brasil por não garantir segurança em agência durante greve de vigilantes no interior da Bahia

Por Redação

TST condena Banco do Brasil por não garantir segurança em agência durante greve de vigilantes no interior da Bahia
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.

 

A greve ocorreu entre 12 e 18 de março de 2020. Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia disse que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com todos os serviços. Para o sindicato, a medida deixou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.

 

Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.

 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada empregado. Segundo o TRT-BA, embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência contra durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.

 

O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT-BA, última instância a examinar provas, registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança. Ainda segundo o TRT-BA, os caixas eletrônicos estavam funcionando plenamente, e os envelopes eram recolhidos da mesma forma, pelos gerentes de serviços.

 

Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Por unanimidade, a Turma considerou a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.