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Carlos Muniz consegue autorização do TRE-BA deixar PTB antes da janela partidária de 2024

Por Leonardo Costa

Carlos Muniz consegue autorização do TRE-BA deixar PTB antes da janela partidária de 2024
Foto: Reginaldo Ipê/CMS

Foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o pedido de desfiliação por justa causa, sem perda de mandato, do presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, Carlos Muniz. Por maioria, o edil foi autorizado a mudar de partido, deixando o PTB, antes da janela partidária de 2024. 

 

Após insatisfações nos bastidores desde a eleição municipal de 2020, o vereador vem sinalizando a intenção de deixar a sigla. No pedido ao TRE-BA, o atual mandatário do legislativo municiapal disse que a mudança partidária se faz necessária “em razão da configuração de cenário de grave discriminação político pessoal e mudança substancial do programa partidário”. 

 

Na sessão do dia 13 deste mês, os desembargadores Mário Alberto Hirs, José Batista de Santana Júnior, Marcos Adriano Silva Lêdo, que substitui o impedido Pedro Godinho, e Arali Maciel Duarte seguiram o voto do relator Moacyr Pitta Lima Filho. O desembargador Vicente Buratto foi o único a votar contra. O presidente da Corte, Roberto Maynard Frank, somou o seu voto ao do relator.

 

Representantes das siglas Podemos, MDB e PL já pontuaram que estão de portas abertas para o presidente da Câmara de Salvador.

 

JANELA PARTIDÁRIA

No ano eleitoral, seis meses antes do pleito, ocorre a chamada janela partidária, que é um prazo de 30 dias para que os parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. No entanto, a Justiça pode conceder a saída e a filiação em uma nova legenda em casos excepcionais, como entendeu o TRE-BA no caso envolvendo Muniz.