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Os shoppings baianos do Grupo JCPM estão entre os finalistas do Prêmio Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), um dos principais do segmento. O grupo tem, ao todo, 15 projetos concorrendo à premiação.
O Salvador Shopping está disputando com os projetos 'Natal celebra os ritmos da Bahia, acessibilidade e inclusão', na categoria Ações de Natal, e com o case da ‘Hora Silenciosa: Shopping apaga luzes e desliga som para receber pessoas com TEA’, que está concorrendo em duas categorias: Eventos e Promoções, e Sustentabilidade – ESG. Já o Salvador Norte é finalista com o 'Projeto Acelera: régua e compasso para incentivar negócios locais', também em Sustentabilidade.
Além dos empreendimentos baianos, ainda concorrem o RioMar Recife, o RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy, o RioMar Aracaju, o Shopping Jardins. A diretora de Marketing do Grupo JCPM, Daniele Vianna, destacou a importância de serem lugares de hospitalidade e pertencimento, características inerentes aos centros de compras do grupo.
“Os projetos são resultados de nossa busca em sempre oferecer eventos inéditos, que marquem e criem conexões com diferentes públicos, com respeito e valorização da cultura de cada localidade. Ser um lugar de hospitalidade e pertencimento está no DNA dos nossos empreendimentos”, afirmou Daniele.
Além dos sete administrados, o Shopping Guararapes, com participação acionária do Grupo JCPM, também está na final, com uma ação de Natal. Os projetos concorrem a cinco categorias: Ações de Natal; Campanhas Institucionais, Eventos e Promoções, Sustentabilidade – ESG; e Tecnologia e Campanhas Digitais.
Os cases ganhadores do Prêmio Abrasce 2024 serão anunciados no dia 26 de junho, na Expo Center Norte, em São Paulo, durante o 18º Congresso Internacional de Shopping Centers e a Exposhopping 2024.
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O desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge acolheu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shoppings de Salvador. A decisão será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do magistrado.
A lei nº 9.675/2023 ainda estabelece que as imagens capturadas pelas câmeras deverão ser preservadas pelo prazo de 365 dias, sob risco de penalidades civis, penais e administrativas. Conforme o texto, em vigor desde 16 de março deste ano, os shoppings da capital baiana têm até um ano para se enquadrem à nova regra.
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Na decisão, o desembargador Melo Jorge ordenou que o prefeito Bruno Reis (União) e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência sobre a determinação. Além disso, que sejam ouvidas as Procuradorias Geral do Estado e de Justiça. O relator também estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade seja incluída na pauta de julgamento da primeira sessão judicante do Tribunal Pleno que ocorrer após a publicação da decisão - o Pleno tem sessão agendada para quarta-feira (19).
ALEGAÇÕES
A Abrasce defende que não cabe ao município de Salvador legislar sobre segurança pública, objeto de competência do governo estadual. A associação ainda diz que a lei aponta vício formal de inconstitucionalidade “pois, ao pretender regular a forma de exploração da propriedade privada, bem como impor penalidades de natureza civil e penal, o município de Salvador invade a esfera de competência legislativa privativa da União Federal”.
Sustenta também haver vício de inconstitucionalidade material “por transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade”. Por fim, a Abrasce afirma que a norma extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Do outro lado, a Câmara Municipal de Salvador diz que a lei nº 9.675/2023 não tem o objetivo de interferir na atividade administrativa do Estado relativa à segurança pública, tratando-se, portanto, “de atuação concorrente em benefício da coletividade”. A Casa alega que a norma “se limita a dispor sobre o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não constitui, por si, qualquer inconstitucionalidade". A lei atacada está dentro da competência legislativa municipal com nítido “interesse local”, porque diz respeito "à segurança dos seus munícipes, à defesa da propriedade e à proteção das relações de consumo”.
Em manifestação juntada aos autos do processo, Bruno Reis levanta a ilegitimidade da Abrasce como autora da ação - negada pelo TJ-BA, que reconheceu a legitimidade - e rebate as alegações de existência de vício formal de inconstitucionalidade afirmando que a lei municipal não invade competência estadual, “porquanto não versa sobre segurança pública, pois não possui por finalidade a investigação criminal ou a repressão de delitos”.
O prefeito afasta, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material da lei, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto, devendo a propriedade atender à sua função social por imposição constitucional e não está livre de restrições legais em seu uso, gozo e fruição pelo exercício do poder de polícia administrativa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.
A decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.
A LEI
O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.
Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.
A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.