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O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13), o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o decreto nº. 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do "mínimo existencial" para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, de que trata o Código de Defesa do Consumidor.
O decreto estabeleceu o mínimo existencial de 25% do salário-mínimo, o que quer dizer que qualquer família, independentemente do número de pessoas e, portanto, da sua renda, seria capaz de usufruir de serviços considerados essenciais para a manutenção de uma vida digna com o equivalente a R$ 10,10 por dia, ou R$ 303 por mês, de modo que todo o rendimento excedente poderia ser apropriado por bancos e financeiras para a quitação de dívidas e juros.
De acordo com o relator, o conselheiro federal Fábio Brito Fraga (SE), da Comissão Especial do Direito do Consumidor, o decreto presidencial n. 11.150/2022 deturpou preceitos fundamentais ao tentar regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, incorrendo na violação de fundamentos e objetivos da República.
Em novembro do ano passado, a Comissão já havia proposto ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Por se tratar de uma ação de controle de constitucionalidade, a matéria passou pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, com parecer favorável. Agora, o relator considerou não ser o caso de ADI, mas de ADPF. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.
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Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).