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Um lapso processual fez o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivar um recurso da prefeitura de Jacobina, no Piemonte da Diamatina. A decisão - tomada pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e divulgada nesta sexta-feira (25) - se refere a um possível retorno do distrito de Junco ao território jacobinense. Em 2015, uma lei estadual [Lei nº 13.366/2015] alterou os limites de 122 cidades do estado, o que fez o Junco passar para Capim Grosso, na Bacia do Jacuípe.
Para recuperar o distrito, a prefeitura de Jacobina, ainda sob o comando do prefeito Rui Rei Matos Macêdo, o Doutor Rui (MDB) [2012-2016], chegou a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mesmo expediente usado pelo atual gestor Tiago Dias (PCdoB).
O argumento é que a mudança nos limites da cidade foi feita sem consultar as populações envolvidas, o que incluía um plesbicito. A prefeitura também afirmou que deveria ser divulgado um estudo de viabilidade municipal.
No entanto, a desembargadora afirmou que a Adin não tem mais validade pelo fato de, com o término do mandato de Doutor Rui, se tornou nulo o direito de ele resolver a questão, já que ele não incluiu uma procuração dando poderes aos outros gestores seguintes.
Doutor Rui foi sucedido por Luciano da Locar (União), que governou a cidade entre 2016 e 2020, e depois por Tiago Dias com mandato até o ano que vem.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) refutou um recurso da prefeitura de Feira de Santana. Em decisão desta terça-feira (28), o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva indeferiu uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito Colbert Martins Filho (MDB).
O gestor tentava fazer valer uma lei complementar, editada no ano passado, que dava ao prefeito o direito de escolher o procurador-geral do Município através de uma lista tríplice. No entanto, a mesma lei complementar foi derrubada por outra Adin, e a escolha do procurador-geral voltou a ter a obrigatoriedade de passar pela aprovação da Câmara de Vereadores após indicação do prefeito.
Para o magistrado, não havia necessidade de retornar ao modo da lista tríplice porque durante 25 anos de vigência não foi registrada nenhuma contrariedade quanto à constitucionalidade do procedimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).