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As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas da Bahia. O documento, agora digital, deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 74% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 806% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 299 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 172 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 33 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 84 solicitações no estado. No total, são 857 solicitações desde o início do serviço de modo online.
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), Giovani Gianellini, o aumento significativo na procura pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem reflete a crescente necessidade de praticidade e eficiência para os pais e responsáveis. “O documento digital proporciona uma solução ágil e segura, especialmente útil em situações de última hora ou emergências antes de viagens. É uma ferramenta que combina conveniência com a garantia de cumprir requisitos essenciais para a segurança dos menores durante suas jornadas.", explica.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
COMO FAZER
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Dois adolescentes, ambos de 14 anos, foram apreendidos acusados de espancar um idoso, de 61 anos, em São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na porta de casa quando foi agredido a pauladas, sem nenhuma motivação. Os agressores ainda usaram uma faca artesanal contra o idoso.
O fato ocorreu na noite desta segunda-feira (5) durante passagem de um bloco carnavalesco. Após serem avisados de que membros do bloco aterrorizavam moradores do bairro Gurugé, os dois jovens foram localizados e levados para a delegacia da cidade.
Os responsáveis pelos jovens também foram chamados para comparecer ao local. A polícia também apreendeu as fantasias usadas pelos agressores e acionou o Conselho Tutelar do município. A dupla segue à disposição da Vara da Infância e Juventude que deve estabelecer a penalidade.
A internet no Brasil deixou de ser “terra de ninguém” após a sanção da lei nº 14.811/24 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, inclusive em ambientes virtuais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto aponta que serão tratados como crime a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em Direito Digital e Privacidade de Proteção de Dados, Cristina Rios, explicou que, por mais que seja uma legislação recente e que aguarda a interpretação do Judiciário, é possível que ela seja utilizada para punir condutas inadequadas em jogos on-line, já que a lei entende como “ambientes virtuais” uma rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
“Se existe, dentro de um jogo on-line, essa prática de intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, mediante violência psicológica ou assédio, é sim possível ter a aplicação dessa tipificação. Porque o cyberbullying nada mais ou menos do que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, em aplicativos, jogos on-line, ou qualquer meio ou ambiente digital. Essa é a principal diferença entre os dois crimes [bullying e cyberbullying] e é possível a gente ter a extensão dessa aplicação”, afirmou a especialista.
A lei nº 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. O advogado criminalista Domingo Arjones pontuou, ao Bahia Notícias, que essa lei representa um avanço do legislativo e do direito processual penal brasileiro no sentido de coibir práticas que estão em processo de evolução do ponto de vista criminal.
“Hoje em dia, o mundo é um mundo virtual, um mundo eletrônico. Então, a legislação e o Estado precisam também se enquadrar no sentido de evoluir e trazer elementos novos para que possa seguir ou acompanhar o desenvolvimento da criminalidade. Então essa lei hoje, contempla interesses de toda a sociedade brasileira”, explicou o advogado.
DENÚNCIA
De acordo com Cristina Rios, em ambientes virtuais é crucial que os jogadores estejam cientes de suas opções para garantir a segurança emocional. Ela pontua que denúncias de comportamentos abusivos podem ser feitas dentro do próprio game por meio de canais onde os jogadores devem fornecer detalhes sobre os incidentes e anexar as evidências.
“Muitos jogos já possuem sistemas de denúncia incorporados. Se um jogador se depara com comportamentos ofensivos, ameaças ou difamação, a primeira ação com certeza é utilizar esses sistemas, geralmente encontrados nos menus de configurações ou perfis. Mas é também importante capturar evidências, e isso pode incluir tirar prints ou gravar trechos de vídeo que mostram o comportamento inadequado”, explicou a advogada, destacando que essas provas podem ser importantes ao relatar o incidente à equipe de suporte do jogo e que muitas plataformas levam essas denúncias a sério e têm procedimentos bem específicos para analisar as evidências que são fornecidas pelos jogadores.
Após a coleta das evidências e a denúncia na plataforma do jogo on-line, a especialista destaca que é importante procurar uma delegacia mais próxima ou acessar o site da Polícia Civil, onde há um canal específico para denúncias online e que algumas delegacias também disponibilizam sistemas online para verificar o estado dessas denúncias.
“É importante informar detalhadamente o ocorrido, anexando as evidências e fornecendo informações que possam ajudar na investigação. Informações precisas serão vitais, elas vão fornecer às autoridades uma compreensão clara do ocorrido, facilitando a abertura de investigações e aumentando as chances de resolução do caso. Por isso, eu aconselho a descrição dos eventos de maneira cronológica, fornecendo nomes, datas, locais e qualquer outra informação relevante que possa ajudar na apuração dos fatos. É importante sinalizar também que a proteção dos denunciantes sempre será uma prioridade”, destacou Cristina.
O QUE MAIS DIZ A LEI?
Originado do projeto de lei nº 4.224/2021 apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. A nova lei nº 14.811/24 inclui na lista de crimes hediondos:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Na opinião de Cristina, a nova legislação representa um avanço significativo no combate ao bullying e cyberbullying, justamente porque o Estatuto da Criança e da Adolescente (ECA) passa a vigorar acrescido do artigo 59A que prevê que as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas. “A partir de agora a lei está instituindo um procedimento específico com relação a tratamento de dados de colaboradores e isso já gera uma conexão com a Lei Geral de Proteção de Dados que prevê procedimentos específicos para quem realiza tratamento de dados pessoais aqui no Brasil”, explicou a advogada especialista em Direito Digital e Privacidade de Proteção de Dados.
AUMENTO DE PENA
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Na visão de Domingo Arjones, o aumento de pena nesses casos é absolutamente necessário, principalmente em relação ao crime de indução ou instigação ao suicídio. Ele cita como exemplo o caso do youtuber PC Siqueira que foi encontrado morto em seu apartamento, no final de dezembro do ano passado. Ele foi investigado por pornografia infantil, após o vazamento de mensagens, e sofreu um cancelamento há cerca de três anos. Muitos internautas fizeram comentários nas redes sociais instigando PC a tirar a própria vida.
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“Eu acho que o aumento de pena nesse caso é absolutamente necessário, porque a tendência é justamente aumentar o número de delitos nesse sentido, a menos que se puna com mais rigor, no caso em concreto, como os casos que nós temos acompanhado recentemente. Um youtuber cometeu até o suicídio vítima de abuso por parte de uma fake news. A gente sabe que é necessária [a punição] e que se tenha um controle maior. Então, essa legislação, ela se adequa perfeitamente ao momento que nós vivemos. Não é um problema circunstancial do Brasil, mas é um problema efeito também da globalização”, afirmou o advogado criminalista, destacando que a lei foi uma “bola dentro” do Congresso Nacional quanto à punição com mais rigor aos crimes praticados nesse sentido.
A juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça – ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um pedido de providências foi aberto contra a magistrada para apurar a sua conduta diante da proibição de apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro sem flagrante de ato infracional.
A determinação foi realizada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do Rio, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.
Mesquita também proibiu a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.
“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Um levantamento realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que a violência sexual tem elevada prevalência entre estudantes de 13 a 17 anos no Brasil. De acordo com os dados, divulgados na última terça-feira (14), 14,6% relataram já ter sofrido abuso sexual alguma vez na vida e 6,3% relataram já ter sofrido estupro.
A análise da UFMG utilizou informações da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), de 2019, realizada em escolas públicas e privadas do Brasil, com 159.245 adolescentes de 13 a 17 anos.
Como noticiou a CNN, nessa edição do levantamento, as questões sobre violência sexual foram reformuladas, com detalhamento das vivências de abuso e de estupro, e também foi acrescentada uma pergunta para que o adolescente identificasse o responsável pelas violências.
O estudo traz definições acerca do que é violência sexual. De forma ampla, o termo diz respeito a qualquer ação na qual uma pessoa obriga a outra a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, valendo-se de uma posição de poder ou fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica.
Ela se distingue em dois tipos: o abuso sexual e o estupro. Estupro seria a situação em que “alguém ameaçou, intimidou ou obrigou a ter relações sexuais ou qualquer outro ato sexual contra a sua vontade”, enquanto o abuso sexual é definido como a situação em que “alguém o(a) tocou, manipulou, beijou ou expôs partes do corpo contra a sua vontade”.
Os pesquisadores da UFMG identificaram que as maiores prevalências de violência sexual ocorrem com adolescentes do sexo feminino, da faixa etária de 16 e 17 anos, informa o estudo. Além disso, a pesquisa conclui que as agressões são, em sua maior parte, de pessoas do núcleo familiar e das relações íntimas e de afeto da vítima.
Segundo a pesquisa, os agressores mais comuns, tanto para o abuso sexual quanto para o estupro, foram namorado, ex-namorado ou ficante. Além disso, entre os escolares que sofreram estupro, mais da metade relatou ter sido vítima dessa violência antes dos 13 anos de idade.
Dirigido e produzido por Henrique Bahia, o espetáculo “Adolescentes” estreia neste domingo (19), às 19h, no Teatro Módulo, e segue em cartaz até o dia 26 de janeiro.
A montagem leva ao palco o universo complexo dos adolescentes, abordando temas como transição, descobertas, sexualidade, mudanças corporais, salto intelectual, além da luta pela autonomia, conflito doméstico e entre gerações.
Os ingressos, que custam R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia), estão à venda na bilheteria do teatro e no site Ingresso Rápido.
SERVIÇO
O QUÊ: Espetáculo “Adolescentes”
QUANDO: Domingos, 19 a 26 de janeiro, às 19h
ONDE: Teatro Módulo – Pituba – Salvador (BA)
VALOR: R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia)
Em parceria com a escola de música Rocksteady, o grupo Foo Fighters vai ministrar aulas gratuitas para crianças e adolescentes de diversas cidades do Reino Unido, neste sábado (16). De acordo com informações do site Hypeness, dentre as cidades incluídas na ação estão Bristol, Manchester, Leeds, Birmingham, Northampton, Nottingham, Romford, Portsmouth, Guildford e Kingston.
Ainda segundo a publicação, a proposta é que o grupo ensine as crianças – com experiência com instrumentos ou não - a tocarem músicas do Foo Fightes durante 30 minutos. Para o CEO da Rocksteady, Scott Monks, os benefícios da prática musical têm influência positiva na autoconfiança, bem estar e no desenvolvimento de identidade das crianças. “Se você já sonhou com tocar em uma banda ou tentar um novo instrumento, certifique-se de que virá e se envolverá – o dia será inesquecível para todo mundo”, anunciou.
A Companhia Teatro Griô irá promover em Salvador três cursos livres no Teatro Eva Hertz. As aulas que serão ministradas de agosto a dezembro irão ensinar diferentes técnicas do teatro e da arte de narrar histórias através da metodologia criada pelo Griô. Um dos cursos, ministrado por Tânia Soares, será voltado para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos e os outros dois, voltados para adultos, será ministrado também por Tânia e por Rafael Morais. As matrículas estão abertas e possui valores promocionais até o dia 31 de julho, para se inscrever ou saber mais informações é só mandar um e-mail para: [email protected].
TEATRO INFANTO-JUVENIL
As aulas acontecem às segundas-feiras: de 06 de agosto a 17 de dezembro de 2018
Turma 1: Das 14 às 15:30, para crianças de 06 a 09 anos.
Turma 2: Das 16 às 17:30, para crianças de 10 a 13 anos.
Às terças-feiras/ De 07 de agosto a 18 de dezembro de 2018
Turma 3: Das 17:00 às 19 horas, para adolescentes de 14 a 17 anos.
ARTE DE NARRAR HISTÓRIAS - para adultos
As aulas acontecem aos sábados, de 22 de setembro e 27 de outubro, das 10 às 13h.
INICIAÇÃO AO TEATRO - para adultos
As aulas acontecem de 07 de Agosto a 18 de dezembro de 2018.
Dias e horários: Terças-feiras, Das 19:30h às 21:30h
Com um viés educativo, o projeto oferece ainda um acompanhamento pedagógico com o apoio de educadores. Desde o primeiro contato com as instituições de ensino, uma equipe de arte-educadores vai oferecer orientações sobre o desenvolvimento da temática artística e do conteúdo de espetáculos apresentados para a sala de aula. Após as apresentações - feitas exclusivamente para as escolas participantes -, será entregue um material contendo orientações sobre como desenvolver o conteúdo artístico em programas de ensino.
Além disso, terá um espaço para leitura de obras infanto-juvenis abertas aos alunos participantes. "O Cantinho da Leitura" ficará situado no Cabaré dos Novos, no café do Teatro Vila Velha. "Ter uma programação dedicada especialmente para crianças e adolescentes é fundamental para toda a cidade", defende Cristina Castro, gestora cultural, coreógrafa e coordenadora do projeto. Para Márcio Meirelles, diretor artístico do Teatro Vila Velha, a ação é mais que uma colaboração. "É muito bom neste momento ter o Pé de Feijão no Teatro Vila Velha, porque há muito tempo apostamos na relação com as escolas, com a formação. Existe um caminho rico de ações que unam cultura e educação. A gente quer que as escolas se aproximem e proponham ações conjuntas com o Vila", considerou.
Estreia do projeto Pé de Feijão – Arte e Educação no Teatro Vila Velha
Espetáculo: Remendo Remendó – A Outra Cia de Teatro
Datas: 8 e 9 de março
Local: Teatro Vila Velha
Horário: 10h
Agenda completa:
Da Ponta da Língua à Ponta do Pé – Núcleo Viladança
12 e 13 de abril, 10h | 24 e 25 de maio, 10h
Remendo Remendó – A Outra Cia de Teatro
8 e 9 de março, 10h | 7 e 8 de junho, 10h
Local: Teatro Vila Velha
Uma emissora de TV norueguesa divulgou no Youtube um vídeo que mostra adolescentes enlouquecidas correndo atrás de um carro que imaginam transportar o astro teen. Enquanto isso, a polícia de Oslo quase declarou estado de emergência e pensou em fechar todas as ruas que levam ao Teatro Municipal da cidade, local do show. Confira as imagens:
“Sexo é muito importante para mim, assim como para toda a minha geração”, disse Gaga. “Eu espero que as jovens saibam que sexo é um grande passo e que elas não precisam começar tão cedo. Os homens respeitam muito mais as mulheres que não cedem logo de cara e eu sou uma delas”.
Porta-voz de campanha que alerta sobre o risco do vírus HIV, Lady Gaga revelou ainda que não dá a mínima para quem não aprecia seu trabalho. “A coisa mais importante na vida é fazer suas próprias escolhas. Eu não me importo com as pessoas que não gostam do que eu faço ou falo, o importante é que eu mando no meu próprio nariz”, argumentou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.