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adpf 362
Retomado no dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).
A Corte já havia formado maioria a favor da extinção e restavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF (veja aqui). Os dois acompanharam a divergência inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. Os ministros Dias Tofolli e Gilmar Mendes também votaram com a divergência. A ADPF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Lewandowski já havia votado no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.
Do outro lado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – acompanharam o relator Moraes.
Com os últimos posicionamentos, o placar da votação foi de seis votos favoráveis à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e cinco contrários. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado.
O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.
A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso mais uma vez, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques e logo em seguida, em novembro, após o ministro Dias Toffoli pedir vista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).
Com a maioria já formada a favor da extinção, o julgamento da ADPF – sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – foi reiniciado no dia 9 de fevereiro e deverá seguir até 20 de fevereiro. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.
A análise da ação havia sido suspensa em novembro do ano passado, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Toffoli acompanhou o voto parcialmente divergente proferido pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki.
“Ante todo o exposto, divergindo em parte do Relator, conheço em parte da presente arguição e, nessa parte, julgo parcialmente procedente o pedido para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, com fundamento no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do reajuste no percentual de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados por índice menor no referido ato, ou a extensão desse reajuste aos servidores dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios da Bahia, ressalvando, no entanto, os processos nos quais as decisões estejam acobertadas pelo manto da coisa julgada, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardas pelas Leis estaduais nº 12.923/13, 13.934/14 e 13.801/17, na linha do voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, detalhou Dias Toffoli.
O placar agora é de seis votos a favor da extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e três contrários, do ministro Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que modificou o seu voto. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado.
Acompanharam Moraes, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro.
O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.
A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso novamente, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques.
Entidades representativas dos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e dos tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (Sindisalba, Sintec, Asteb, Assalba e Astecom) contestam a posição de que os reajustes das categorias apontadas sejam irregulares.
O caso se refere ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pede o fim de uma decisão tomada pela AL-BA em 1991. À época, a assembleia ordenou, por meio de ofício, o reajuste de até 102% para os servidores (saiba mais aqui) a partir de janeiro de 1992. O governador e a mesa-diretora da Assembleia pedem a perda de validade do ofício. Alegam que o caso pode gerar um desfalque de R$ 300 milhões aos cofres públicos.
Em nota, as entidades envolvidas afirmam que o pagamento de reajustes concedidos de forma diferenciada às categorias tem respaldo em leis estaduais aprovadas entre os anos de 2013, 2014 e 2017 e sancionadas pelo governo da Bahia (Leis 12.293 de 09 de dezembro de 2013; Lei 12.934 de 28 de Janeiro de 2014 e 13.801/2017). “Tal aprovação pelos Legislativo e Executivo baianos torna, no entanto, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362 em análise pelo Supremo Tribunal Federal sem efeito e deve ser rejeitada pela Corte”, diz trecho da nota.
As entidades dizem ainda que o STF tem sido induzido a erro pela AL-BA e pelo Estado. “O reajuste foi sempre concedido com fundamento da Lei 4.800/88, que era o instrumento utilizado pela Mesa Diretora da AL-BA para recompor as perdas salariais dos servidores, em uma época de galopante inflação, tanto é verdade que nos autos consta a deliberação da Mesa Diretora”, acrescenta a nota.
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