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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia.
"Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente", afirmou.
Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa – ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo –, que continuou vivendo com a filha na residência que pertencia aos dois. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, para impedir o enriquecimento ilícito da ex-esposa. A corte estadual avaliou que ela estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva.
Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha do ex-casal, circunstância que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.
De acordo com a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. "Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente", concluiu.
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios cuja convenção estabeleça a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.
Essa decisão mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb. O TJ-RS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.
A proibição, como ressalta o STJ, se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.
Diante dessa deliberação da Corte, a orientação é que os donos de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.
Em nota enviada ao Radar DF, o Airbnb diz que o contrato por temporada é legal no Brasil, previsto na Lei do Inquilinato. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”, afirma em comunicado.
Viúva de João Gilberto, Maria do Céu Harris terá que deixar o apartamento onde o artista viveu até sua morte, ocorrida em julho de 2019 (relembre).
De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no O Globo, a decisão em favor do despejo foi do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A medida se deu pois os de cerca de R$ 7 mil de aluguel do imóvel ocupado por Maria do Céu não vinham sendo pagos pelo espólio do músico baiano e tampouco por Bebel Gilberto, filha do artista que tinha a curatela do pai até o falecimento.
Ainda segundo a publicação, o apartamento localizado no Leblon, bairro nobre da capital fluminense, guarda alguns bens de João Gilberto, a exemplo de seus violões.
Intérprete de Daenerys Targaryen, a atriz Emilia Clarke alugou seus “aposentos reais” em Los Angeles, para um colega de “Game of Thrones”. Segundo informações do jornal The Sun, Richard Madden, que viveu Robb Stark na série da HBO, resolveu locar a mansão da artista para passar o período de quarentena junto com o namorado, o também ator Froy Gutierrez.
De acordo com a publicação, o casal desembolsa 20 mil libras mensais, o equivalente a aproximadamente R$ 130 mil, para desfrutar do conforto da residência luxuosa de dois dormitórios. "Como ele já está gastando uma fortuna, ele quis alguém com quem aproveitar o imóvel. Ele e o Froy se deram super bem e ele está feliz de ter companhia durante o isolamento", relatou uma fonte do jornal.
Ainda segundo o The Sun, Emilia Clarlke comprou o imóvel em 2016 por 3,8 milhões de libras (mais de R$ 25 milhões), mas mantém o imóvel alugado desde 2018, quando voltou a morar em Londres.
Após alguns sites noticiarem que Tiago Iorc havia comprado um apartamento de luxo de frente para o mar, no Rio de Janeiro, o artista rebateu as alegações de forma irônica, através de suas redes sociais. “Dia desses comprei um apartamento. Pelo menos foi o que li. Não lembro de ter comprado um apartamento. Até onde sei, moro bem feliz, de aluguel. Mas foi noticiado que comprei, então deve ser verdade. Publicaram fotos, até. Deram detalhes, também. 70 metros quadrados, quarto, sala, cozinha americana, banheiro, varandão e serviços. Total infraestrutura. Ah! Já ia me esquecendo do melhor: de frente para o mar. ‘Basta atravessar a rua para surfar’. Até o valor exato do imóvel souberam dizer. É, só pode ser verdade. A descrição mais parecia um informe publicitário, mas certeza que era notícia. Já pensou se não fosse?”, alfinetou o cantor brasiliense, em uma postagem com uma foto na qual aparece ao lado da atriz Jennifer Lawrence. “Corretor de imóveis e jornalista corroboram para espalhar falso boato de que cantor teria comprado apartamento e, com isso, tentam alavancar vendas em plena crise imobiliária", sugeriu ele como “uma manchete doida”, criticando ainda “a manada de sites” que replicou a informação. “Copiar, colar. Copiar, colar. Investigar pra descobrir se era verdade? Não! Isso seria desperdício de tempo. Cliques estavam em jogo!”, criticou Iorc, disparando: “Mais fácil, mesmo, é noticiar que tô namorando a Jennifer Lawrence. Ah! E que adotamos um cachorrinho. Coisa mais lindinha”.
"Este quarto fará você sentir como se estivesse vivendo em uma pintura", diz o texto do anúncio. "Sua mobília, cores vibrantes e suas obras de arte vão te proporcionar uma experiência de vida". O anfitrião do imóvel se apresenta pelo codinome de Vincent van Gogh e busca por recursos para comprar tinta. A iniciativa partiu do Instituto de Artes de Chicago, que fará uma exposição com o tema "Os quartos de Van Gogh". O cômodo poderá ser alugado em dois dias específicos, anunciados na página do museu via Facebook.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).