Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
amatra5
Aos 94 anos, a ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) Ilce Marques de Carvalho faleceu em Salvador. As informações sobre a causa da morte não foram divulgadas.
Ilce Marques de Carvalho foi a primeira mulher a presidir a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), no biênio 1989-1991. Ela também esteve na idealização e realização do primeiro Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Conamat, realizado em 1990 na capital baiana. A desembargadora foi homenageada por esse feito em 2016, na abertura do 18° Conamat, que também ocorreu em Salvador.
Com uma trajetória marcada por pioneirismos, Ilce Marques de Carvalho foi a primeira presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), ocupando o cargo durante três gestões (1983/85, 1985/87 e 1989/91).
Em nota, a Anamatra lamentou o falecimento da magistrada e expressou profundo pesar. “A sua carreira foi marcada pelo pioneirismo no movimento associativo e pela sua contribuição ao aperfeiçoamento científico da Magistratura do Trabalho, sendo uma entusiasta da mediação e da conciliação. Sempre enfatizou a humanidade em cada processo sob nossa jurisdição”, diz a entidade.
“A partida de Ilce representa uma grande perda para o movimento associativo nacional, especialmente quando pensamos na representatividade feminina. A desembargadora nos deixa um legado inestimável. Externamos nossa solidariedade à família, aos amigos e aos colegas da 5ª e da 20ª Regiões”, afirma a presidente da associação, Luciana Conforti.
O corpo de Ilce Marques de Carvalho será velado nesta quarta-feira (17) no cemitério Jardim da Saudade, em Brotas. O sepultamento está marcado para às 15h.
Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (19), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) defende o juiz Juarez Dourado Wanderlei, titular da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, que não reconheceu existência de trabalho escravo de empregada doméstica que trabalhou por 44 anos sem receber salário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da decisão.
Na nota, a Amatra5 afirma a necessidade de trazer “algumas considerações” diante da repercussão do caso na imprensa. “Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação. O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente”, afirma a entidade.
A associação ainda sinaliza que as decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso. “Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição”, finaliza.
ENTENDA O CASO
Ao proferir a decisão, o magistrado negou os pagamentos solicitados pelo MPT, como 13º, férias, FGTS e descanso remunerado. As declarações da doméstica, de 53 anos e que começou a trabalhar na casa de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz aos 7 anos, dadas em depoimento à Justiça foram utilizadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho. Ela disse que "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio".
A trabalhadora, de iniciais E. A., foi encontrada em 2021, na casa da família em Salvador, pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho.
Ela vivia com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal, e chegava a exercer uma jornada de trabalho de 15 horas por dia (lembre aqui).
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – AMATRA5, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho do Estado da Bahia, considerando as recentes publicações realizadas pela imprensa e redes sociais em relação à Sentença prolatada nos autos do processo n. 0000373-27.2022.5.05.0024, vem a público trazer algumas considerações.
Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação.
O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente.
As decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso, conforme permite nosso sistema processual. A principal garantia dos cidadãos contra arbítrios no Estado Democrático de Direito é exatamente a independência do Poder Judiciário, que tem o compromisso de proferir decisões fundamentadas conforme a prova dos autos.
Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição.
Salvador, 19 de julho de 2023
DIRETORIA DA AMATRA 5
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.