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Uma reunião fechada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um índice de 7% para o reajuste dos planos de saúde individuais neste ano. Segundo fontes próximas à negociação, o percentual foi aprovado nessa segunda-feira (13) em uma reunião da diretoria colegiada da ANS.
De acordo com o portal Extra, o percentual será enviado ao Ministério da Fazenda, que terá 15 dias para analisá-lo e dar sinal verde ao órgão regulador. Somente após esse processo de aprovação, o índice será aplicado aos contratos, vigorando entre maio deste ano e abril de 2025. Esta seria a segunda menor taxa em uma década, atrás apenas de uma taxa negativa aplicada em 2021, de 8,19%, devido à pandemia de COVID-19.
O modelo de reajuste para os planos individuais reflete a variação dos custos médico-hospitalares em 12 meses, entre 31 de dezembro de 2022 e 2023. De acordo com as operadoras, o custo aumentou bem mais do que o reajuste previsto, mas especialistas afirmam que não existem provas disso. Ana Carolina Navarrete, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no Conselho Nacional de Saúde (CNS), opina que a nova metodologia de reajuste dos planos individuais é um risco às empresas desse mercado porque demonstra que o aumento que querem aplicar a seus contratos “está longe da realidade dos custos”.
Os planos individuais representam menos de 18% dos 51 milhões de planos de saúde suplementar do país. Mesmo assim, o reajuste dos planos de saúde coletivos, que não é regulado pela ANS, é balizado pelo reajuste dos planos individuais. Um relatório da XP indica que os contratos de planos de saúde coletivos deverão ter um reajuste de mais de 10% para o período.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) alertou consumidores sobre o cacelamento do registro da operadora de planos odontológicos Ortobahia pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, segundo o órgão, implica no encerramento das atividades da empresa, à qual fica vedado o funcionamento e, portanto, a comercialização de planos privados de assistência à saúde.
De acordo com o Procon-BA, a divulgação do descredenciamento do fornecedor ajuda a prevenir prejuízos aos consumidores. “Se o fornecedor teve o seu registro cancelado, alertamos as pessoas para que nã contratem os serviços dessa empresa, que não tem autorização para comercializar produtos, nesse caso, planos de saúde”, afirmou o superintendente, Tiago Venâncio. “É papel do Procon informar para evitar abusos ao direito do/a consumidor/a”, completou Venâncio.
A ANS funciona como órgão de regulação, normatização controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. A agência tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto as suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Dentre as suas competências, a ANS autoriza o registro e funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como o seu cancelamento, a instauração do regime de direção fiscal e a decretação de liquidação extrajudicial.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresentou uma listagem com os planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa em razão de reclamações relacionadas com a cobertura assistencial.
Conforme a CNN, que noticiou o assunto, a agência determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023. A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (23).
Segundo o órgão regulatório, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.
Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, quinze planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Confira a relação:
- Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
406107991 Coletivo Por Adesão Ambulatorial + Hospitalar C/ Obstetrícia
469653131 Unimoc Brasília Enfermaria Copart
- Good Life Saúde Ltda
478543176 Good Esmeralda
477458172 Good Ouro
477224165 Good Prata
481944186 Vix Ouro
- Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima
473379157 Novo Univida I – Apto
473380151 Novo Univida I – Enferm
473361154 Univida Coletivo Por Adesao – Enferm
473363151 Univida Empresarial III – Enferm
- Unimed Vertente do Caparaó – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
485570201 Nacional Adesão Pós – Enf
- Operadora Unicentral de Planos de Saúde Ltda
481458184 Essencial Apto
484334197 Standard Pf Apartamento
- Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro
467683121 Unimed Alfa 2
467691122 Unimed Alfa 2
487586209 Unimed Alfa 2 Ad
467669126 Unimed Beta 2
467685128 Unimed Beta 2
467693129 Unimed Beta 2
467687124 Unimed Delta 2
467694127 Unimed Delta 2
467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad
468245129 Unipart Alfa 2
- Santo André Planos de Assistência Médica Ltda
470021130 Medical Ind 200
456407073 Rubi
- Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda
472711148 Adesão Vida Mais Ii
- Saúde Brasil Assistência Médica Ltda
489287219 Advance II Plus Associativo
488315212 Classic I
490988227 Prevent – Enf/Al
O tratamento para câncer de tireoide com mesilato de lenvatinibe foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a agência reguladora, o medicamento deverá ser ofertado, conforme indicação médica, para pacientes em que a cirurgia e a radioidoterapia “não tenham sido efetivos”. A cobertura será obrigatória a partir do dia 3 de julho.
A ANS destacou que o rol “representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor”, já que “as tecnologias passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica”.
Esta é a terceira atualização do rol feita este ano. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasúde) informou que não irá comentar a inclusão. As informações são da Agência Brasil.
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.
Segundo noticiou a Agência Brasil, a atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).
A resolução também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.