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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia definiram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (4), a lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), para a indicação do novo conselheiro da corte. Compõem a lista os auditores Alex Cerqueira Aleluia, Antônio Carlos da Silva e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
O critério utilizado para a definição dos nomes foi o da "antiguidade" – de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado – foi indicado por "merecimento", e de acordo com norma constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.
A lista será agora encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues que indicará o candidato de sua preferência para aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL0BA), antes da nomeação. O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram definidos em parecer elaborado pelo corregedor-geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que foi aprovado pelo Pleno da Corte.
No documento ele destacou que, de acordo com Constituição Federal, com a Constituição do Estado da Bahia e o Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto de conselheiro deve ser ocupado por um dos auditores da Corte. O conselheiro observou que a legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.
Ele lembrou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de "merecimento", de acordo com a ata da sessão secreta que foi realizada à época para a definição da lista tríplice.
Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de "antiguidade" e "merecimento" para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de "merecimento", agora a lista deve obedecer ao critério de "antiguidade". E para a sua elaboração ser usado como referência a "data de posse como auditor"; "tempo e serviço" e "idade" – para dirimir dúvidas.
Com o objetivo de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, nesta quinta-feira (9), a normativa que estabelece as penalidades para os negociantes de obras de arte e antiguidade que não se adequarem às normas do setor. As penas variam desde uma advertência, a multas de R$ 2 mil, R$ 10 mil, 10% a 25% do valor das operações não comunicadas ou 50% do valor dos objetos vendidos. A medida também define diretrizes para as ações de fiscalização a serem executadas pelo Instituto. Para que o comerciante esteja em conformidade, ele deve ser registrado no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), através Internet. O prazo para o registro é 31 de março. De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros.
Confira as sanções (clique para ampliar a imagem):
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