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banheiro feminino
A estrutura de banheiros montada pela prefeitura de Irecê para as mulheres durante o São João ficou faltando alguns itens. Os sanitários femininos disponibilizados estavam sem teto e sem porta, como confirma flagrante registrado pelo público presente.
Em denúncia enviada ao Bahia Notícias, quem foi curtir a festa relatou que o espaço tinha apenas um buraco e que as mulheres que estavam no banheiro eram vistas por quem estava na roda gigante, através de imagens de drone e até por aqueles que passavam em frente ao sanitário.
“Enquanto o prefeito está no palco e no camarote, com banheiros exclusivos, aqui estamos nós, sendo obrigados a utilizar esse banheiro? Totalmente expostas”, afirmou Joanna Dourado, revoltada com a exposição.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Datamétrica Teleatendimento S/A a indenizar uma operadora de teleatendimento transexual em R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no ambiente de trabalho. Ela também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. O recurso da decisão está sendo analisado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com a atendente, ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento S/A, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo seu "nome morto" – nome de registro anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Essa situação, somada à proibição de utilizar o banheiro feminino, a deixava constrangida. A atendente, então, afirma ter conversado, registrado reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois.
Em sua defesa, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a despedida se deu por fechamento de postos de trabalho.
Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a reclamada tenha atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. Ele explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos, e impedida de utilizar o banheiro das funcionárias.
"Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", destacou o juiz, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o magistrado, desestrutura e abala emocionalmente "levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano", concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gilmar Mendes
"Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente".
Disse o ministro do STF Gilmar Mendes ao comentar as recentes decisões tomadas pela Corte.