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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

boate kiss

Prédio da boate Kiss começa a ser demolido para construção de memorial
Foto: João Alves/Prefeitura de Santa Maria

Começou a ser demolido, nesta quarta-feira (10), o prédio onde ocorreu o incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em 2013. A demolição se dá devido a um projeto da prefeitura de Santa Maria (Rio Grande do Sul) que prevê a construção de um memorial às vítimas no local.

 

Em um ato simbólico, para anunciar a construção do memorial, o letreiro da fachada e a porta de entrada foram derrubados. “Nosso recado para o mundo inteiro é que esse memorial, além de acolher e preservar a memória, sirva de exemplo para que uma tragédia como esta não se repita”, afirmou o prefeito de Santa Maria Jorge Pozzobom (PSDB).

 

Na cerimônia, 242 balões brancos foram soltos para representar cada um dos mortos. A construção terá um investimento estimado em R$ 4,08 milhões e será custeada por recursos da prefeitura municipal e do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, órgão pertencente ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

A construção terá 383,65 m² de área construída que será distribuída em pavimentos com sala de escritório, auditório, banheiros, depósito, área técnica, varanda e jardim. 

 

RELEMBRE A TRAGÉDIA

O incêndio na casa noturna, acontecido em janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. As chamas tiveram início após o uso de fogos de artifício no interior do estabelecimento por parte de membros da banda Gurizada Fandangueira, que fazia um show no estabelecimento.

 

Os fogos atingiram espumas altamente inflamáveis usadas no teto da boate para isolamento acústico. As chamas se espalharam pelo ambiente e em pouco tempo haviam atingido uma grande área. As medidas de seguranças inconformes com a lei acabaram dificultando a saída das pessoas, causando diversas mortes.

 

O julgamento demorou nove anos para acontecer e durou 10 dias em dezembro de 2021, sendo o tribunal mais longo da história do estado. Os dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira foram condenados por dolo eventual, quando se assume o risco, mesmo sem intenção, de matar. As penas variaram de 18 a 22 anos de prisão. 

 

O julgamento, no entanto, foi anulado em agosto de 2022 devido a irregularidades na condução do processo, o que resultou na soltura dos réus. Em maio deste ano, a Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que as condenações fossem restabelecidas.

MPF pede ao STF para manter validade do tribunal do júri que condenou réus da tragédia da Boate Kiss
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender a validade do tribunal do júri que condenou à prisão os quatro responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que matou 240 jovens e deixou mais de 600 feridos na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. O MPF e o MP do Rio Grande do Sul recorreram da decisão e, agora, o caso está sob análise do Supremo em um recurso extraordinário. 

 

No documento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques reiterou os argumentos apresentados pelo MPF, reafirmando que a anulação do júri vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do tribunal do júri. Para o MPF, as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar). Além disso, não ficou demonstrado o efetivo prejuízo para as defesas, medida necessária para o reconhecimento de vício capaz de anular uma decisão do tribunal do júri.

 

Condenados em dezembro de 2021 por homicídio e tentativa de homicídio, Elissandro Callegaro Spohr pegou 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos de prisão. Todas as penas deveriam ser cumpridas no regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu nulidades apontadas pelas defesas e acabou invalidando o julgamento.

 

O TJRS invalidou o julgamento com base em quatro argumentos: sorteio de jurados realizado em desacordo com as regras do Código de Processo Penal; reunião realizada entre juiz e jurados sem participação das defesas ou do MP; referência, pelo promotor de Justiça, em sua fala, ao princípio da cegueira deliberada de um dos réus, o que não constava da denúncia inicial; e problemas na formulação de alguns quesitos (perguntas) feitos aos jurados.

 

No parecer enviado ao Supremo, Claudia Marques rebate cada um desses argumentos, seja porque as nulidades foram apontadas fora do momento processual adequado, seja porque não ficou demonstrado efetivo prejuízo para as defesas. 

 

No caso dos sorteios dos jurados, por exemplo, ela afirma que nenhuma objeção foi apresentada pelas defesas dos réus no momento processual oportuno. O único questionamento feito dentro do prazo foi em relação a um dos quatro sorteios realizados, o último deles. Mas, como nenhum jurado foi selecionado a partir desse sorteio, não há prejuízo para a defesa dos réus, e a nulidade não pode ser acolhida.

 

Em relação à reunião realizada entre juiz e jurados, a subprocuradora-geral argumenta que o suposto vício não foi apontado durante o julgamento e, por isso, estava precluso. Também não houve a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. No caso da menção da teoria da cegueira deliberada de um dos réus, acusação que não constava da denúncia, o MPF explica que a menção não trouxe fato novo ao conhecimento dos jurados. Isso porque, desde o momento da denúncia, ficou demonstrado que o acusado era um dos proprietários da Boate Kiss e descumpriu deveres próprios dessa condição. “A defesa do acusado foi feita a partir desse pressuposto, não havendo surpresa que pudesse ensejar a declaração da nulidade”, diz o parecer.

 

Em relação à formulação dos quesitos - as perguntas que os jurados devem responder antes de declarar a sentença -, a subprocuradora-geral lembra que tanto o Ministério Público quanto as defesas conhecem as perguntas e têm a opção de contestá-las antes que elas sejam feitas aos jurados, o que não ocorreu. “Não tendo as defesas impugnado os quesitos, sendo a suposta nulidade invocada apenas na apelação, é evidente a ocorrência da preclusão”. Também aqui não ficou demonstrado o prejuízo aos réus.

 

A subprocuradora-geral da República explica que os vícios ou nulidades da instrução criminal dos processos da competência do júri devem ser alegados na primeira oportunidade de manifestação ou conforme os prazos previstos no Código de Processo Penal.

 

O MPF sustenta, ainda, que a invalidação de um julgamento que observou todos os requisitos legais representa mais uma afronta aos direitos das vítimas. “É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, conclui Cláudia Marques.

 

A subprocuradora-geral ainda analisou o recurso apresentado ao STF por um dos réus. Além de rebater as nulidades apontadas, ela defendeu que a Suprema Corte não admita o recurso, porque ele não traz matéria com repercussão geral constitucional.

MP-RS quer que STF reconsidere decisão e suspenda novo júri da Boate Kiss
Foto: WIkimedia Commons / Leandro LV

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) voltou a insistir junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que reconsidere a decisão do ministro Dias Toffoli, que negou pedido de adiamento do segundo júri dos réus pela tragédia da Boate Kiss. O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS) marcou o novo julgamento do caso para o dia 26 de fevereiro. 

 

Segundo informações da coluna de Guilherme Amado do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a promotoria alega que o despacho sigiloso de Toffoli partiu de uma premissa errada. O ministro negou conceder efeito suspensivo a um recurso extraordinário do MP-RS, o que adiaria o novo júri até decisão definitiva sobre a anulação do primeiro, por considerar que o recurso ainda não teria sido admitido na primeira instância.

 

No entanto, no pedido o MP-RS apontou que seu recurso extraordinário já foi, sim, admitido na instância inferior.

 

Responsável pelo plantão do STF durante o recesso do Judiciário, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, enviou a solicitação do MP gaúcho à análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), “com urgência”.

 

HISTÓRICO

Os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss foram condenados por júri popular em dezembro de 2021 e chegaram a ser presos. A tragédia matou 242 pessoas em janeiro de 2013. 

 

Os réus são Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda.

 

No entanto, em agosto de 2022, o TJ-RS anulou o júri considerando ter havido irregularidades no processo. A decisão foi mantida em setembro de 2023 pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Desde então, o Ministério Público gaúcho e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria vêm tentando suspender temporariamente o segundo julgamento

 

O MP-RS alega que tenta evitar novo sofrimento às famílias das vítimas da tragédia com o início de um segundo júri, enquanto aguarda uma decisão final sobre a anulação do primeiro julgamento.

Julgamento para restabelecimento do júri que condenou réus da Boate Kiss é suspenso após pedidos de vista
Foto: Secom STJ

O julgamento do recurso especial contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi iniciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (13), mas já foi suspenso. 

 

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), para restabelecer o júri popular. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

 

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

 

Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impede – ao contrário do que entendeu o TJ-RS – o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o ministro, foram atingidas pela preclusão.

 

De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da sentença condenatória, também deveria ser restabelecida a decisão na parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos réus. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJ-RS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia considerado prejudicados alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos.   

 

NULIDADES NA SESSÃO DO JÚRI

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

 

O TJ-RS, porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

 

VOTO DO RELATOR

Ao iniciar o seu voto, o ministro Rogerio Schietti manifestou solidariedade aos familiares, aos amigos e às centenas de vítimas da tragédia. O relator ressaltou a complexidade do processo (que já conta com mais de 68 mil páginas) e elogiou o comportamento de todas as partes, inclusive durante os dez dias de julgamento pelo júri popular.

 

Exatamente pela magnitude do episódio e pelo caráter dramático do caso, o ministro destacou a necessidade de que o julgamento pelo júri fosse conduzido "com certa flexibilidade, não a ponto de sacrificar os direitos dos acusados, mas na medida certa para não impedir a sua conclusão em tempo e modo devidos".

 

Em relação às nulidades no processo penal, Schietti comentou que a divisão clássica entre as relativas – que exigiriam comprovação de prejuízo e estariam sujeitas à preclusão – e as absolutas – as quais, em tese, não estariam sujeitas à preclusão e poderiam ser reconhecidas de ofício pela Justiça – vem sendo objeto de nova interpretação tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo STJ, com a fixação de jurisprudência no sentido de que também as nulidades absolutas dependem da demonstração de efetivo prejuízo e podem ser atingidas pela preclusão.

 

No tocante à escolha dos jurados, Schietti comentou que o juiz presidente fez três sorteios para a escolha de 150 jurados (entre 25 deles seriam sorteados os integrantes do conselho de sentença). Para o TJ-RS, o número foi excessivo, além de um dos sorteios ter ocorrido em 24 de novembro de 2021, fora do prazo previsto pelo CPP.

 

Na avaliação do ministro, contudo, a intenção do magistrado foi evitar o chamado "estouro de urna" (quando há impossibilidade de se formar o conselho de sentença pela insuficiência de jurados), em razão das dificuldades para encontrar pessoas aptas a participar do julgamento e por causa da pandemia da Covid-19. Além disso, enfatizou, o juiz definiu a forma de sorteio com o objetivo de evitar o risco de adiamento da sessão, o que levaria não só a grandes prejuízos materiais e problemas operacionais, mas também teria um grave "custo emocional" para aqueles que aguardavam o julgamento.

 

O relator lembrou ainda que os quatro jurados escolhidos no sorteio fora do prazo legal não participaram do julgamento. "O conselho de sentença não contou com nenhum dos jurados que foram sorteados no dia 24/11/2021, o que evidencia a ausência de prejuízo em razão da realização do último sorteio de jurados extemporaneamente", disse.

 

Já em relação à suposta ilegalidade da reunião reservada entre o juiz e os jurados, Schietti destacou que as nulidades do julgamento em plenário devem ser atacadas logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, incisos V e VII, do CPP. Além disso, é indispensável que a alegação de nulidade seja consignada na ata da sessão.

 

De acordo com Rogerio Schietti, não houve impugnação da reunião reservada na ata, mas apenas no recurso de apelação. "Assim, considerando que não houve impugnação da realização da referida reunião oportunamente em plenário, a matéria está preclusa", afirmou.

Boate Kiss: MPF defende restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri para determinar prisão dos réus
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios no caso da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013. 

 

O MPF é favorável ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri.

 

Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina o parecer, a decisão do TJ-RS violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). Isso porque invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri, mas que foram apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus. 

 

Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, de acordo com a subprocuradora-geral, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

 

No acórdão contestado, o TJ-RS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJ-RS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.

 

Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o Ministério Público e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.

 

No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJ-RS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados. Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração das perguntas que serão respondidas pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

 

A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento. Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJ-RS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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