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O Plano de Saúde Bradesco foi obrigado, após determinação judicial, a custear o tratamento chamado de laparoscópica assistida por robótica para uma paciente diagnosticada com endometriose profunda recidivada - tipo mais grave de modificação no funcionamento normal do organismo e das células do tecido que reveste o útero. A decisão, na qual o Bahia Notícias teve acesso, foi em caráter liminar e proferida na terça-feira (6) pela juíza Eloisa Matta da Silveira Lopes, da 9ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso da advogada Lorena Araújo.
No caso, a laparoscópica assistida por robótica é uma cirurgia que consiste em um procedimento definido como "minimamente invasivo". Através dele, o cirurgião manipula um robô para realizar incisões, ressecções e reconstruções. De acordo com os autos do processo, o plano havia se recusado a custear o tratamento prescrito pelo médico e acabou autorizando apenas o procedimento comum ao invés do indicado.
Agora, após decisão judicial, a Bradesco Saúde deverá autorizar cirurgia robótica que será realizada no Hospital Aliança, que fica no Rio Vermelho, em Salvador. Na justificativa, o plano de saúde alega que o procedimento pela técnica de robótica não tem cobertura na Lei nº 9.656/98, que dispõe, expressamente, que os planos são obrigados a cobrir atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar.
O relatório médico anexado à petição indica a “necessidade do procedimento de manutenção da saúde da segurada que está com dores pélvicas e diagnóstico de endometriose profunda recidivada, indicando, portanto, a necessidade de realização de cirurgia com maior brevidade possível, especialmente para investigar a malignidade do problema que só poderá ser verificado em avaliação posterior à cirurgia”.
Ainda de acordo com a decisão da juíza Eloisa Matta, o Bradesco Saúde tem um prazo de 48h, a contar da data da decisão, para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil. Procurado pelo Bahia Notícias para se posicionar sobre o caso, a Bradesco Saúde afirmou que não comenta casos levados à apreciação do Judiciário.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, recebeu representantes do banco Bradesco, nesta segunda-feira (11), com o objetivo de reduzir a litigiosidade e promover a racionalização dos processos do banco em trâmite no Regional baiano.
Atualmente, o Bradesco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.
A instituição financeira pretende implementar uma política de conciliação, fazendo um levantamento de todos os processos trabalhistas aptos a acordos. Por sua vez, o TRT-BA realizará mutirões com audiências de conciliação, com o objetivo de encerrar os processos.
Pelo Bradesco, participaram da reunião o superintendente executivo, Celso Miyoshi; a gerente jurídica, Lucila Braga; e o diretor Hebercley Lima.
Uma tentativa de assalto a banco foi registrada na tarde desta terça-feira (31) em Itiúba, na região sisaleira. Segundo a Polícia Civil, três homens armados e encapuzados invadiram a agência, do Bradesco, situada no Centro da cidade, e anunciaram o assalto. Apesar do pânico gerado entre as pessoas que estavam no local, não há registro de feridos.
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Os acusados também não conseguiram levar valores. Uma equipe do 6º BPM se deslocou para o local, mas os assaltantes conseguiram fugir antes da chegada da guarnição.
Ainda segundo a polícia, imagens de câmeras de segurança devem ajudar na apuração do caso, com a identificação dos suspeitos.
O juiz Antônio Souza Lemos Jr., da Vara do Trabalho de Itapetinga, decidiu que o Banco Bradesco terá que indenizar uma bancária por exercer atividade incompatível com a sua deficiência visual. A funcionária é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual – definida como dificuldade de enxergar objetos com nitidez.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ela foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. O magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão cabe recurso.
A bancária relata que mesmo ciente de sua limitação física, o banco a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Segundo a trabalhadora, essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos.
Devido à sua baixa acuidade visual, ela afirma que era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, seu chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. Conforme relatos, as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.
Uma testemunha ouvida pelo juiz Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.
Para o magistrado, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando "aparar as arestas do mundo".
O juiz ressaltou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.
Lemos Jr. concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Bradesco assinaram um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.
O acordo, firmado nesta segunda-feira (9), pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.
Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.
O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.
A Operação Patronos, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) como desdobramento da Operação Faroeste, apura suspeitas de pagamento de propina para beneficiar um empreendimento imobiliário em Porto Seguro, na costa do descobrimento baiano.
Os suspeitos de participarem da negociação da decisão são advogados. Um deles é Rui Barata Filho, que é ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os dois são filhos de desembargadoras e foram citados em delações premiadas firmadas no âmbito da Faroeste.
Conforme informações da Folha de S.Paulo, o caso que deu origem à investigação é uma apuração sobre suspeita de repasses de R$ 400 mil em propinas para que em 2016 fosse elaborado voto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o Bradesco, em uma ação que pedia indenização por perdas e danos.
O banco foi condenado a pagar R$ 15 milhões à empresa Empreendimentos Turísticos e Imobiliário Mirante do Porto Ltda., que construía um condomínio em Porto Seguro. O empreendimento e o banco estavam em litígio na Justiça por uma questão relativa a empréstimos desde a década de 1990. Nessa disputa, o Bradesco já havia perdido em primeira instância e recorreu.
Na segunda instância, a relatoria ficou com a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, um dos alvos e delatora da Operação Faroeste. Os outros integrantes da corte que participaram do julgamento seguiram o voto da relatora a favor da Mirante Porto. No entanto, nesse caso a investigação não trata dos outros magistrados.
A força-tarefa foi autorizada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão sob sigilo do inquérito que determinou o bloqueio de quase R$ 37 milhões em bens e valores investigados, além de quebra de sigilo bancário dos advogados e de seus escritórios entre 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020. No mês passado, houve busca e apreensão nos endereços dos investigados em Salvador.
Para Cueva, no acórdão que condenou o Bradesco, apesar de ter sido unânime, não ficou evidenciado que os outros desembargadores também teriam sido corrompidos. "Mas isso não afasta o aparente vício que contamina a decisão. Afinal, é natural em julgamentos colegiados que um magistrado influencie o entendimento dos demais, especialmente quando atua na função de relator”, diz o ministro em documento ao qual a Folha teve acesso.
O caso Mirante do Porto foi mencionado na delação premiada de Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês, e Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, advogado que disse ter se especializado em negociar decisões judiciais.
Julio afirmou ter sido o responsável, após negociar os pagamentos, por elaborar a decisão que Sandra Inês daria no caso do empreendimento – o que foi corroborado em análise feita pela Polícia Judiciária.
As apurações atuais podem abrir caminho para que os investigadores identifiquem outras determinações de magistrados que foram oriundas de negociações em troca de dinheiro e de vantagens indevidas.
Antes, a PF e o MPF estavam com investigações concentradas em vendas de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste do estado.
Ao jornal, o advogado de Barata, Marcelo Leal, afirmou que seu cliente é inocente e lamentou que ele não tenha sido ouvido no inquérito, “não obstante ter se colocado à disposição para tanto”. Já o Bradesco informou que não vai comentar o caso. A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela Empreendimentos Turísticos e Imobiliário Mirante do Porto Ltda.
Cláudio Luis Figueiredo Mascarenhas, filho de Maria Marta de Jesus, uma idosa de 93 anos, alegou que a agência do banco do Bradesco, em Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, teria violado a correspondência de mãe e tentado barrar a entrada da maca dentro da agência. A correspondência em questão era um cartão em nome da idosa.
O caso ocorreu na na última terça-feira (23) e foi filmado pelo filho de Cláudio, neto de Maria Marta. A idosa foi levada até a agência numa ambulância fretada, devido a uma fratura no fêmur. Ela também sofre com uma artrose.
De acordo com Cláudio, o cartão que deveria ser direcionado a casa dele, onde vive a idosa, foi levado à agência, dificultando o recebimento. Ao entrar em contato com a gerência do banco, eles afirmaram que a correspondência seria entregue apenas na presença da beneficiária ou com o comprovante de invalidação do INSS.
Ao Bahia Notícias, Mascarenhas afirma que o INSS mais próximo fica em outra cidade, Ipirá, e por isso, ele e o filho, resolveram fretar uma ambulância para levar a idosa de sua residência, na zona rural a sete quilômetros da cidade, até a agência. No local, ele afirma que teriam tentado proibir a entrada da maca e que, ao receber a correspondência, ela já havia sido aberta pelos agentes bancários.
“Eles não tinham que abrir, a correspondência era da minha mãe, não do banco. Me perguntaram se eu sabia a senha para desbloquear o cartão, e eu disse ‘Claro, tenho na minha mente, eu que faço tudo pra ela’”, ressalta.
Ele afirma ainda que o banco do Bradesco não entrou em contato com ele e nem se retratou após o ocorrido. “Não tem um pedido de desculpas. Estou fazendo isso pelo Brasil, pra falar dos maus tratos ao idoso. Pra o Brasil, o idoso não vale de nada.”
Uma idosa, de 93 anos, precisou ser levada para uma agência do Bradesco, de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, para que fosse comprovada uma “prova de vida” para que fosse liberado um benefício do INSS. A situação que envolveu a beneficiária Maria Marta de Jesus foi filmada pelo filho dela, Cláudio Luis Figueiredo Mascarenhas, e ocorreu na última terça-feira (23).
Filho leva mãe, de 93 de anos, em maca a Bradesco de Serra Preta após banco exigir presença de idosa para liberar cartão do INSS pic.twitter.com/PXGKkp8DFe
— BN Municípios (@BNMunicipios) August 25, 2023
Nas imagens, o homem leva a mãe, acamada em uma maca, para dentro da agência para que assim fosse liberado o benefício. Durante a situação, ele faz diversas reclamações pelo tratamento destinado a idosos. Ao Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, Cláudio Mascarenhas declarou que precisou pedir uma ambulância para levar a mãe ao banco.
O caso ocorreu após o cartão do benefício ser direcionado para a agência em vez de ficar nos Correios, o que facilitaria a entrega, recebida por ele. A idosa estava debilitada após sofrer fratura no fêmur. Ela também sofre com uma artrose. Em nota, o Bradesco declarou que o caso já foi solucionado e lamentou o ocorrido.
“O Bradesco lamenta o ocorrido e esclarece que segue as regras do INSS relativas à comprovação de prova de vida pelo beneficiário ou procurador/representante legal (cadastrado no INSS). O assunto foi solucionado com o cliente”, diz a nota.
Decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) determina que um bancário de Salvador seja reintegrado ao emprego e indenizado em R$ 50 mil, após ter sido dispensado de forma discriminatória por conviver com o vírus HIV. A decisão ainda cabe recurso.
O homem trabalhava no Banco Bradesco e, conforme o TRT-BA, Ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da condição do empregado, uma vez que ele precisou informar a existência da comorbidade no período da pandemia de covid-19.
O bancário alega que quatro meses após informar ao sistema Viva Bem do Banco Bradesco a sua condição sorológica, foi dispensado da sua função. Segundo ele, apesar de não ter vivenciado nenhuma situação de discriminação na agência ao longo de mais de 30 anos de trabalho, depois de revelar a sua situação, ele foi dispensado sem qualquer fato que pudesse justificar. “Vinha trabalhando no banco há 35 anos, com cumprimento de metas e objetivos”, afirmou.
O Bradesco reconheceu que orientou os empregados que tivessem comorbidades a informar o estado de saúde, mas alegou que mantém sigilo sobre esses dados.
A juíza do Trabalho responsável por analisar o caso em 1º Grau determinou a reintegração do bancário ao trabalho por entender que a dispensa foi discriminatória. A magistrada decidiu também pelo pagamento dos salários vencidos entre a despedida e a reintegração, observando todos os direitos e vantagens conferidos por lei e normas coletivas da categoria durante o período de afastamento, e ainda por uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.
Ambas as partes interpuseram recurso junto ao TRT-BA. A empresa pedia a exclusão da reintegração, da manutenção do plano de saúde e da indenização por danos morais. Já o funcionário pedia a majoração do valor relativo ao dano moral.
O desembargador Renato Simões, relator do processo, afirmou que ficou comprovada a dispensa discriminatória, uma vez que a empregadora tinha conhecimento da comorbidade do bancário, e manteve a reintegração. Quanto ao valor da indenização por dano moral, prevaleceu o entendimento da desembargadora Ana Paola Diniz, que considerava o montante arbitrado modesto diante da “discriminação relativa a sua condição de saúde, portador de doença que traz, ainda estigma preocupante e repudiável”. Por esse motivo, a indenização foi aumentada para R$ 50 mil.
A cantora Elza Soares fez uma reclamação contra o banco Bradesco em seu perfil no Twitter nesta terça-feira (5). Segundo a artista, ela estava enfrentando dificuldades na abertura de uma conta bancária na instituição.
"Estou desde 25/11 com meus documentos parados lá e sem resposta. Sou uma mulher de 90 anos sem qualquer pendência em meu nome. Alô Bradesco, a agência 2747 Copacabana não me quer como cliente", apontou a intérprete de "Planeta Fome".
Gentem, só eu enfrento dificuldade pra abrir uma conta no @Bradesco ? Estou desde 25/11 com meus documentos parados lá e sem resposta. Sou uma mulher de 90 anos sem qualquer pendência em meu nome. Alô @Bradesco a agência 2743 Copacabana não me quer como cliente #QuePenaBradesco pic.twitter.com/AaD0hwIXOx
— Elza Soares (@ElzaSoares) January 5, 2021
Prontamente, os fãs de Elza saíram em sua defesa. "Depois dessa só fechando essa agência para se aproximar de um pedidos de desculpas formal", disparou um seguidor.
O perfil do Bradesco respondeu a cantora com uma mensagem automática lamentando o ocorrido, que também foi criticada pelos internautas. "Mano, você tem noção? É a Elza Soares, caramba. O mínimo que vocês tinham que fazer é mandar um gerente na casa dela agora para assinar a papelada", sugeriu um outro perfil.
Em seguida, um outro tweet foi feito pelo banco em resposta. "Rainha Elza, a gente te ama demais e pede mil desculpas pela demora nessa resposta", justificou completando que a conta estaria sendo aberta. "Ter você com a gente é uma honra", concluiu. Outros bancos entraram na "disputa" pela conta da cantora, com paródias e até oferecendo a abertura de contas pela internet.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.