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burger king
A empresa norte-americana de fast food Burger King foi condenada pela Justiça do Maranhão em R$ 200 mill por propaganda enganosa. De acordo com uma reportagem do Estado de São Paulo, o sanduíche “Whopper Costela” não tinha costela entre os seus ingredientes.
A ação foi movida contra a Zamp, operadora do Burger King no Brasil, pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. Segundo o Instituto, o Burger King induzia o consumidor ao erro a respeito das características do hambúrguer.
Em sua defesa, a Zamp alegou que o nome do produto não é uma referência a uma característica que ele não tem, carne de costela, mas sim a uma que ele tem: sabor de costela. Apesar da decisão, a empresa decidiu manter o produto em seu cardápio, apenas mudando o seu nome para “Whopper Paleta Suína”.
O juiz responsável pelo caso, Douglas de Melo Martins, condenou a empresa por propaganda enganosa por omissão, já que o nome induz o consumidor ao erro. Além disso, o juiz negou quaisquer ações por danos morais, pois entendeu que o produto não gerou nenhuma consequência além do ‘’aborrecimento dos clientes”.
Esta não é a primeira vez que uma empresa de fast food é condenada no Brasil por propaganda enganosa acerca do sabor de um hambúrguer. Em maio de 2022, o McDonald’s assumiu vender o “McPicanha” sem a presença de picanha em sua receita. A empresa, no entanto, cessou as vendas do produto após repercussão negativa.
O juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, determinou a paralisação total das atividades de duas lojas da Burger King nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A medida ocorre após o acumulo de dívidas trabalhistas.
As dívidas trabalhistas da empresa que gere as franquias, El Shaddai Bertola Alimentação Ltda., em uma série de execuções reunidas, está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição.
Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado solicitou a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.
Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais. "A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.", ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.
É dos calvos que eles gostam. Ou pelo menos o Burger King. A rede de fast food anunciou uma promoção exclusiva para os desprovidos de cabelo.
A ação de marketing, que celebra a entrada, e também, a saída de cabelos na cabeça dará um hambúrguer de graça para os calvos que forem no drive-thru dos restaurantes espalhados pelo Brasil.
No entanto, só se qualifica para a promoção os participantes que possuem a entrada por um lado, passagem por trás e saída pelo outro lado, para fazer jus ao “Calvo Drive-Thru".
É necessário comprovar a calvície para conseguir o hambúrguer Whopper, uma das marcas da empresa. A campanha segue até o dia 31 de março e é sujeita à disponibilidade em estoque.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. - Rede Burger King) contra a indenização que deverá pagar a um instrutor que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos oferecidos ao público e aos funcionários.
Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. A decisão foi tomada em sessão na última quinta-feira (21).
Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação.
Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, São Paulo, ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada – com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes – e pediu por danos morais de R$ 3.900.
Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto “pode ser plenamente retirada da comida”, “ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado”.
Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor. Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do funcionário – de R$ 1.316,42 –, considerando os limites do que ele havia pedido.
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa).
Por outro lado, o colegiado aplicou ao caso o artigo 40 do Código Penal. Segundo o dispositivo, quando, num processo, for verificada a existência de crime de ação pública, a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia deve ser remetida ao Ministério Público.
Após comparações entre Pennywise, o palhaço do filme "It", e Ronald, palhaço do McDonalds, a Burger King encontrou mais uma forma de provocar sua rival através de campanhas publicitárias. Um vídeo da franquia na Alemanha mostra espectadores assistindo e comentando suas opiniões sobre o longa-metragem. “Num filme de terror, você espera algo. Mas nada disso”, afirma, desapontado, um entrevistado pela campanha. Então, no fim da exibição, surge na tela a mensagem: "Nunca confie em um palhaço", levando o público às gargalhadas.
Semanas atrás, a rede de fast-food na Rússia chegou a acusar o filme de ser publicidade para o McDonalds, dada a semelhança entre os personagens. Segundo informações d'O Estado de S. Paulo, a rede abriu uma reclamação com o Serviço Federal Antimonopólio do país, pedindo a suspensão do filme nos cinemas.
Adaptação do livro homônimo de Stephen King, “It - A Coisa” estreou no dia 7 de setembro, no Brasil. A ficção retrata o misterioso desaparecimento de crianças em uma cidade do Maine, nos Estados Unidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.