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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A decisão que cabe à Corte analisar o processo foi tomada pelo Plenário no exame de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para definir se o caso deveria descer para a Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no STF.
Em junho de 2022, o Plenário do STF recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Após o recebimento da denúncia, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.
Em voto na questão de ordem na Petição (PET) 9844, o ministro Alexandre lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8 de janeiro de 2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes.
Segundo o relator, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR.
O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada em 21 de junho. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.
O ator e humorista Marcelo Adnet recorreu à Justiça contra Mário Frias, após o secretário Especial da Cultura publicar nas redes sociais um vídeo com ataques contra ele. De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a ação tramita na 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na queixa-crime apresentada pelo artista ele alega ter sido vítima de difamação e injúria, após uma postagem no Instagram, no ano passado, na qual Frias o classifica, entre outras coisas, como “garoto frouxo e sem futuro”, uma “criatura imunda”, “crápula” e “Judas”. "Quem em sã consciência consegue conviver no mundo real com um idiota egoísta e fraco como esse? Onde eu cresci ele não durava um minuto. Bobão!", diz a conclusão do texto.
A rusga se deu após o humorista lançar uma paródia ironizando o vídeo divulgado pelo governo Bolsonaro, no qual Mário Frias faz uma homenagem ao 7 de Setembro, enquanto interage com obras do acervo do Museu do Senado, enaltece os "heróis nacionais" e compara nazismo a comunismo (relembre). Já no vídeo de comédia, Adnet imita o secretário da Cultura que aparece perdido, sem saber de que se tratam as obras que toca e tampouco o que está falando (clique aqui e saiba mais).
Segundo a coluna, a advogada do humorista, Maíra Fernandes, diz que seu cliente teve a honra atacada de uma forma que extrapola a liberdade de expressão, tendo sido claramente ofendido. Ela pede a condenação de Frias por dois crimes de difamação e dez de injúria, além de uma reparação por danos sofridos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.