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A capital baiana tem quase 9 mil pessoas na lista de beneficiários dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. No caso do TAC, o Auxílio aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) são 2.748 pessoas de Salvador beneficiadas pelo Governo Federal com a modalidade. Já no caso do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (Auxílio Taxista), a cidade possui 6.249 beneficiários.
Os dados foram compilados pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas. Os números foram revelados no início do mês de fevereiro após solicitação da agência. Isso porque auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) revelarem falhas na operacionalização dos auxílios. Ao todo, constam pouco mais de 660 mil nomes na lista enviada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2023, a CGU identificou o potencial pagamento indevido de R$ 582,8 milhões no Auxílio Caminheiro - cerca de 25% do total pago (R$ 2,32 bilhões), segundo o órgão. O órgão identificou que muitos beneficiários do programa não cumpriram "critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade".
A CGU informou ter encontrado ainda problemas no Auxílio Taxista, com potencial pagamento indevido de cerca de R$ 1,39 bilhão a beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício - cerca de 75% de R$ 1,83 bilhão. De julho a dezembro de 2022, os dois programas previam destinar auxílio de seis parcelas de R$ 1 mil às duas categorias profissionais impactadas pela alta expressiva dos preços dos combustíveis.
Ainda conforme revelado pela agência Fiquem Sabendo, além do nome e CPF parcial dos beneficiários de cada programa, foi solicitado o município de origem do motorista e o valor recebido. O arquivo enviado pelo MTE, entretanto, contém informações limitadas a duas parcelas de R$ 1 mil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
A posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, venceu por um placar de oito votos a três. Na mesma decisão, o STF considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
Foi julgada pela corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015. A legislação estabeleceu regras para o exercício da profissão de motorista.
A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, dentro do acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país.
PONTOS INCONSTITUCIONAIS
DESCANSO NA PARADA OBRIGATÓRIA
O STF vetou o aval a dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguida dentro das 24 horas de trabalho.
DESCANSO
A Corte invalidou outro trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro do período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.
TEMPO DE ESPERA X JORNADA
O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.
TEMPO DE ESPERA X TRABALHO EFETIVO
O STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.
PAGAMENTO TEMPO DE ESPERA
A lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO
A Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.
REPOUSO VIAGENS LONGAS
Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
DIVISÃO REPOUSO SEMANAL
Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração.
ACUMULAR DESCANSOS
O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
REPOUSO COM VEÍCULO EM MOVIMENTO
Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
Com informações do G1.
Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram pagamentos irregulares de quase R$ 2 bilhões nos auxílios pagos pelo governo Jair Bolsonaro a caminhoneiros e taxistas no segundo semestre de 2022. As informações foram publicadas nesta sexta-feira (2).
De acordo com a CGU, falhas na operacionalização desses pagamentos fizeram com que mais de 356 mil pessoas recebessem as parcelas sem ter direito legal aos recursos.
Os caminhoneiros e taxistas inscritos receberam R$ 1 mil mensais entre julho e dezembro de 2022. Ao cadastrar os beneficiários e efetuar os pagamentos, contudo, o governo Bolsonaro teria incluído 110.051 pessoas irregularmente no Auxílio-Caminhoneiro e outras 314.025 no Auxílio-Taxista.
De acordo com o G1, os números correspondem a 27,3% e 78% do total de beneficiários de cada programa. As pessoas teriam recebido até R$ 7 mil, cada, sem ter direito ao benefício.
Como o pagamento dos auxílios já foi concluído, a CGU recomenda ao governo a adoção de duas medidas: a avaliação, junto à Dataprev (responsável pela geração das folhas de pagamento), dos pagamentos irregulares feitos a quem não teria direito ao benefício e a adoção das "providências necessárias" para o ressarcimento dos cofres públicos por parte desses beneficiários irregulares.
Roberto Carlos se manifestou a favor da greve dos caminhoneiros durante um show realizado na noite deste sábado (26), em São José do Rio Preto. Em determinado momento da apresentação, antes de cantar a música “Caminhoneiro”, de 1984, ele fez sua homenagem à classe: “Às vezes os fins justificam os meios. Meu carinho e meu respeito por todos os caminhoneiros que estão fazendo todo esse movimento”, disse o cantor e compositor. “E as causas que eles estão reivindicando, com certeza não são causas só deles, são nossas causas. Meu abraço, meu carinho para esses nossos heróis caminhoneiros de todas as estradas. É, para a gente realizar esse show, por exemplo, temos o trabalho de caminhoneiros valentes, caras que enfrentam coisas incríveis. Eu quero dizer o nome deles: Fabiano, Marlon, Alexandre, Bruno, Marcos, Rogerinho e Claudião”, concluiu Roberto, lembrando da equipe que trabalha com ele.
Veja as declarações de Roberto Carlos:
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Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.