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campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.
Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.
Conforme a disputa pelos pleitos municipais se aproxima, a plataforma Google Trends aponta que as buscas pelos assuntos “eleições”, “campanha eleitoral” e “pré-candidatura” vêm alcançando picos de busca na Bahia. As buscas também apontam para o eminente início das campanhas eleitorais em todo do Brasil.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral visa a arrecadação de votos e divulgação das chapas e partidos com o uso dos meios de comunicação. Estão inseridos na propaganda eleitoral a divulgação do currículo dos candidatos, assim como as propostas e mensagens no período que se chama de “campanha eleitoral”.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 36 do Código Eleitoral, a campanha eleitoral “somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Segundo o calendário do TSE, a data oficial para o início da veiculação de propaganda eleitoral, inclusive na internet, é o dia 16 de agosto, uma sexta-feira.
Segundo informações cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao Bahia Notícias, de 1º de janeiro até o dia 27 de maio, o órgão contabilizou 231 processos no 1º Grau de Jurisdição, os quais podem ser relacionados à propaganda irregular por diversos meios. Outros 47 processos estão correndo em grau de recurso.
Se enquadram como propagandas eleitorais irregulares alguns modelos de criação, montagem e distribuição, sendo alguns deles:
1. Propaganda eleitoral antecipada: Aquelas veiculadas em rádio ou TV, comícios ou reuniões públicas fora do período eleitoral definido, entre 16 de agosto e 48h (equivalente a dois dias) antes da eleição. Assim como até 24h (equivalente a um dia) depois da eleição.
Neste caso, a divulgação não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog ou outros meios de comunicação virtual da candidata, ou do candidato, partido, federação ou coligação. A violação é passível de multa, não especificada.
2. Propaganda eleitoral paga: Segundo o § 3º do Art. 2º da Resolução nº 23.732/2024, “não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão”. A violação é passível de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo variar de acordo ao valor pago pela propaganda.
3. Propaganda com veiculação de desinformação: Segundo a Resolução nº 23.714/2022 “é vedada [...] a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
No Código Eleitoral, estão dispostas ainda regras com relação a veiculações que ameaçem a integridade do processo eleitoral - como desinformação sobre o voto, urnas e entre outros -, como dispostos nos Art 9°-C e 9°-F da Resolução nº 23.732/2024.
Nestes casos, adicionados recentemente no âmbito de fiscalização do TSE, a propaganda deverá ser removida ou excluída sob pena de multa por hora de descumprimento, podendo variar entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.
4. Propagandas geradas a partir de Inteligência Artificial: Com relação a estas “produções sintéticas”, a utilização da Inteligência Artificial (IA) - incluindo o nome da plataforma - devem ser explicitadas nos produtos divulgados. A fiscalização recente da Justiça Eleitoral com relação às IAs gerou uma atualização na resolução mais atual do órgão, nº 23.732/2024, publicada em março deste ano.
Sendo assim, o Art 9°-B afirma que “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada.” O Art 9°, em sua totalidade, também especifica as regras relacionadas a outros usos da IA, como chatbots.
Seguindo as atualizações dos modelos de propaganda política, assim como os meio de produção e distribuição destas, o TSE atualiza anualmente as Recomendações para as campanhas eleitorais. As recomendações são publicadas no site oficial do órgão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Félix Mendonça
"Quero parabenizar a prefeita de Lauro de Freitas, @moemagramacho, que foi minha colega na Câmara Federal, pela passagem do aniversário. Desejo muita saúde, felicidade e sucesso".
Disse o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) ao cutucar a vereadora de Lauro de Freitas Débora Régis (UB) parabenizando a atual prefeita da cidade, Moema Gramacho (PT).