Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

cartorio de notas

Após lançamento de autorização eletrônica, Cartórios de Notas somam mais de 4,5 mil doações de órgãos
Foto: jcomp on Freepik

Passados 30 dias do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Brasil em parceria com o Poder Judiciário, mais de 4,5 mil pessoas já realizaram o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial

 

Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram feitas 4.510 solicitações em todas as 27 unidades federativas do país. Entre os estados, São Paulo lidera com 1.595 pedidos, seguido pelo Paraná, com 370 solicitações, e Minas Gerais, com 366. Na sequência estão Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia. 

 

“Em apenas 30 dias de funcionamento o projeto já atendeu solicitações em todas as 27 unidades da Federação e tem sido constantemente buscado por pessoas interessadas em se tornar doadores de órgãos”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. “Contribuir para salvar vidas e dar esperança para pessoas que precisam de um simples ato de solidariedade, mas que faz toda a diferença para quem está na fila por um órgão”, completa.

 

Regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível gratuitamente para toda a população, a AEDO feita em cartório pode ser consultada, via CPF do falecido, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde diretamente na Central Nacional de Doadores de Órgãos. A iniciativa, que busca ajudar as mais de 42 mil pessoas que atualmente aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, pode ser solicitada digitalmente em qualquer um dos Cartórios de Notas do Brasil. 

 

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o cidadão e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

  

Na plataforma, o cidadão pode ainda escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

 

Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO esta manifestação de vontade fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito.

Escritura em Cartório de Notas passam a permitir maiores de 70 anos terem união sem separação obrigatória de bens
Foto: Freepik

Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (1) que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública.

 

A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas registraram um total de quase 55 mil atos de pacto.

 

A tese fixada pelo STF diz que "nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente. 

 

“A decisão reflete uma compreensão mais ampla da liberdade contratual, reconhecendo a capacidade plena das pessoas em decidir sobre seus bens e patrimônios”, afirmou a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros. 

 

“Essa mudança representa um avanço significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos, promovendo uma maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades individuais e à nova realidade da sociedade”, completou.

 

COMO FAZER?

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens. 

 

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

Medo da reforma tributária faz brasileiro antecipar doação em vida de bens a herdeiros, aponta CNB
Foto: Reprodução / Fux e Associados

A preocupação com os impactos da reforma tributária, em vias de ser votada no Senado, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.

 

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. 

 

Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.

 

Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido. 

 

“A via extrajudicial traz soluções fiscais muito vantajosas em diversos casos de planejamento sucessório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. 

 

“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, diz.

 

O tema da progressividade, já existente em 17 estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

 

Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário. 

 

Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufruto e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

 

Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

 

Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.

Cartórios de Notas da Bahia começam a registrar escrituras sobre Direitos Digitais
Foto: Reprodução / DP-BR

Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.

 

Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram 13 atos desta natureza e um feito nos primeiros sete meses de 2023.

 

“Os direitos digitais buscam fortalecer o respeito à proteção e gerenciamento das vontades e informações das pessoas. Por meio dos atos praticados nos Cartórios de Notas as pessoas podem deixar explícita sua vontade com relação a seus direitos pessoais, incluindo imagem e voz, bem como suas vontades, caso venha ficar impossibilitada de se expressar em razão de algum problema de saúde ou uma intercorrência inesperada”, explica Giovani Guitti Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA).

 

O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. 

 

De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados. 

 

COMO FAZER

 

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional (clique aqui). Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

 

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

Mais Lidas