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cheers
A obrigação de praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões vai gerar indenização à gerente de uma unidade do supermercado BomPreço em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.
Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.
Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo.
“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.
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