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clinica santa helena
A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Simões Filho condenou a Clínica Santa Helena a pagar R$ 10 mil a uma paciente, por danos morais, após diagnóstico incorreto de microcefalia de um bebê. Conforme a decisão do relator, o juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, houve “falha na prestação do serviço”.
A autora da ação alega que durante a sua gestação todos os exames feitos na clínica estavam dentro da normalidade com ela e o bebê, até que no dia 9 de maio de 2016 foi surpreendida com diagnóstico de síndrome de microcefalia. No entanto, três dias depois, em 12 de maio de 2016, um novo exame de ultrassom afastou o diagnóstico apontado anteriormente para a criança.
No seu voto, o juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso aponta que a Clínica Santa Helena não apresentou defesa, cabendo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicar o “efeito de presunção de veracidade da matéria fática”.
“Ante à prova documental constante dos autos, concluo que foi demonstrada a falha na prestação do serviço pela empresa ré, especialmente quando se observa que a possibilidade da síndrome de microcefalia foi comunicada à autora sem que fosse promovida a sua verificação, o que, por evidente, causa temor relevante e abalo emocional, vez que, como fartamente divulgado nos veículos de comunicação durante epidemia do vírus zika nos anos de 2015 e 2016, trata-se de enfermidade grave, com diversas e severas restrições aos seus portadores”, sinaliza o relator.
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