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comercio ilegal de carvao
A Vara Cível da comarca de Cândido Sales condenou, a pedido do Ministério Público estadual, um homem por danos ambientais em razão do recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu Ali dos Santos Hussein terá que pagar o valor de R$ 9,6 mil, que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP para educação ambiental e projetos ambientais.
Consta na ação que, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa.
De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o comércio em questão não possuía a autorização do órgão ambiental, dada sob a forma de Documento de Origem Florestal (DOF), o que constitui infração ambiental.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"Se o Judiciário quer nos ajudar a aperfeiçoar a aplicação das emendas Pix, estamos à disposição. Mas o que o STF mostra é que não está em sintonia com os problemas dos municípios do Brasil. Essas emendas servem para ajudar os municípios fechar as suas contas no final do mês. Lamentavelmente, o STF tomou essa decisão, mas o Parlamento logo dará uma resposta à altura a essa interferência do Judiciário".
Disse o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado federal Mario Negromonte Jr. (PP), que presidiu audiência com Roberto Campos Neto e criticou a decisão do ministro Flávio Dino sobre as emendas pix.