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conselho federal da oab
Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia, em sessão realizada nesta segunda-feira (22), em Brasília. A matéria, sob relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho, visa aperfeiçoar a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.
“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, ressalta Coutinho.
O conselheiro destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB. Essa é a maior população de bacharéis em Direito do mundo.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.
O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador. Conforme aponta a nova regra, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas 'in locu' por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, nesta quarta-feira (17), durante audiência pública realizada de forma híbrida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), memorial com pedido de revogação da Súmula nº 231. A normativa limita a pena provisória ou definitiva abaixo do mínimo legal no caso de circunstâncias atenuantes previstas em lei.
O CFOAB defende o cancelamento em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade.
A súmula, editada em 1999, afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O memorial foi endereçado ao ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, da Terceira Turma, em que tramitam os três recursos especiais afetados, que tratam do tema na Corte.
O memorial foi sustentado oralmente pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda. “É de se destacar que não há, no Código Penal, ou mesmo na Constituição, nenhum dispositivo que vede o estabelecimento da pena provisória (aquela encontrada após a 2ª fase da dosimetria) ou definitiva (aquela encontrada após a 3ª fase da dosimetria) em patamar abaixo do mínimo legal. O enunciado em discussão, portanto, limitou direito expressamente garantido em lei, apoiando-se apenas na jurisprudência”, afirmou Rabaneda.
Outras razões elencadas pelo procurador são a redução do número de presos no país e a segurança jurídica. “O legislador, ao prever que determinadas circunstâncias sempre atenuam a pena, passa claro recado ao cidadão imputável de que se ele atender aquelas condições, sua pena restará abrandada", afirmou.
"Contudo, na prática, mesmo preenchendo o comando legal e confessando, por exemplo, caso a pena tenha sido fixada na fase do Art. 59 do Código Penal em patamar mínimo, pelo enunciado 231/STJ o réu não terá o prêmio prometido, qual seja, a pena diminuída.”
Também assinam o memorial do Conselho Federal da OAB o presidente nacional, Beto Simonetti, a conselheira federal Fernanda Tórtima e o advogado André Galvão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).