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corregedora das comarcas do interior
Após inspeção no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Paripiranga, no semiárido baiano, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular da unidade, Sebastião Freire do Nascimento Júnior.
Segundo relatório da CCI, durante os trabalhos de inspeção foram detectadas “irregularidades gravíssimas” na lavratura dos atos registrais, como a ausência de comunicações mensais sobre as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.
A Corregedoria ainda aponta a falta de comunicação ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf); não atendimento aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva nos atos registrais; não atendimento do princípio da unicidade matricial nos atos registrais, como é o caso de uma matrícula que contempla 88 lotes, com sucessivas transmissões; ausência de atendimento dos requisitos legais nos registros de reconhecimento extrajudicial de aquisições originárias (usucapião extrajudicial); não observância do desconto de 50% para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH; ausência de apuração de remanescente, quando da realização de desmembramento de área de imóvel; e não realização de nota fundamentada na qualificação dos títulos registrais.
A inspeção também identificou problemas na estrutura da unidade, a exemplo da falta de acessibilidade do banheiro para os portadores de necessidades especiais; inadequação do mobiliário adequado para organização dos livros; não disponibilização ao público edições atualizadas, em cópia física ou digital, mediante acesso à internet,em formato digital, no mural da serventia; digitalização do acervo; inadequação dos livros diários de receitas e despesas; e redação inadequada dos atos, sem organização, clareza e padronização.
No entendimento do desembargador Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior, embora o delegatário tenha apresentado manifestação noticiando o cumprimento parcial de algumas “inconformidades administrativas”, como o livro diário de receitas e despesas, apresentação de cronogramas de cumprimento da digitalização do acervo e atualização dos livros indicadores real e pessoal, se faz necessária a instauração do PAD.
A decisão, do dia 14 de dezembro, designou o juiz corregedor permanente André Andrade Vieira para presidir o andamento do processo administrativo disciplinar, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções.
Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
De acordo com relatório conclusivo da sindicância, que também opinou pela abertura do PAD, Yuri Reis Barbosa não implantou sistema de automação para a prática dos atos registrais, apesar de atuar há mais de seis anos como titular no cartório. A não digitalização do acervo, conforme a Corregedoria, é uma afronta às recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A digitalização é extremamente necessária para evitar que os registros se percam diante das intempéries do tempo ou de eventual sinistro, sendo certo que o Delegatário é o guardião do acervo e uma vez não adotando as medidas necessárias para sua conservação, poderá a vir responder pelas consequências que essa falta de cuidado e segurança possa vir a causar”, alerta o relatório.
Além disso, a investigação constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz corregedor permanente da comarca sobre a designação da substituta legal, e descumpriu o prazo legal para envio das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
O DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis, devendo ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, sob pena de multa.
Também não há descrição dos emolumentos (despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros) e taxas recolhidos no final de cada ato registral, nem inclusão dos confrontantes constantes em vários memoriais descritivos.
A sindicância ainda apontou desatenção de Yuri Reis Barbosa quanto à descrição na identificação das partes interessadas em uma matrícula na qual figura como vendedor o prefeito da cidade, quando, na verdade, o alienante é o próprio município de Utinga.
Outra suspeita levantada pela apuração é a inserção nos livros de protocolos de registro de imóveis (RI), registro de títulos e documentos (RTD) e registro civil das pessoas jurídicas (RPJ) estranhos à atribuição pertinente. Além da ausência de apuração do remanescente em áreas desmembradas.
“Nesse tópico descortinam-se ainda mais a desídia e a inabilidade técnica do Processado, que não consegue praticar atos sem violar princípios básicos do direito registral, notadamente o princípio da especialidade, para não repetir todos os demais já mencionados neste relatório”, afirma o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior na sua decisão.
USUCAPIÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
A sindicância ainda verificou a existência de inúmeros registros de usucapião em nome do próprio Yuri Reis Barbosa. De acordo com a CCI, o delegatário fixou domicílio em Utinga no ano de 2017, quando assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e ele se utilizou dos registros de usucapião de forma extraordinária para obter a posse.
No entanto, o recurso utilizado de maneira extraordinária, como estabelece o Código Civil, em como característica a inexigibilidade de justo título ou boa fé a posse ininterrupta por 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com intenção de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos, nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Ademais, não restou evidenciada no respectivo processo de aquisição declaração dos confrontantes, manifestação pelo município de Utinga, certidões negativas pertinentes, bem assim comprovação robusta de posse dos imóveis usucapiados.
Observou-se, ainda, através de matrícula adquirida pelo oficial através de Regularização Fundiária Urbana junto ao município, transmissão de imóvel para sua companheira, Islaine Santos Carvalho, cuja averbação se deu no 4º Registro de Imóveis de Salvador, com financiamento junto ao Banco do Brasil para levantamento do valor de R$ 71.327,34. Mais a inobservância acerca do recolhimento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão municipal competente.
Com a decisão do afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral foi designado para atuar como interventor na unidade de Utinga. Ele é o titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ruy Barbosa.
A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada será a responsável por conduzir o PAD e terá 60 dias para conclusão dos trabalhos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.