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corregedoria nacional do ministerio publico
Norma expedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público orienta às Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos estados a fiscalizar regularmente a presença física dos seus membros em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais.
O mesmo deve ocorrer em relação à fiscalização regular da presença física dos membros do Ministério Público nas sessões presenciais e híbridas de tribunais perante os quais oficiem.
Segundo a recomendação, publicada no dia 18 de julho, pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações: autorização formal para atuar em regime de teletrabalho; audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado; autorização para realizar serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.
As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
As corregedorias-gerais dos MPs devem relatar, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 dias.
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"Que os atletas sejam mensageiros de paz".
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