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cota racial
Em meio aos debates sobre maior representação racial e de gênero no sistema judiciário brasileiro, o movimento Black Ordem - organizado por advogados inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) - propôs à OAB nacional mudanças nos critérios de composição das listas sêxtuplas para as vagas destinadas à advocacia pelo Quinto Constitucional.
O grupo apresentou requerimento para aprovação de resolução que institua a adoção de cotas raciais e de gênero nestas listas destinadas ao preenchimento de vagas nos tribunais. O documento foi entregue pela comitiva baiana ao presidente da OAB, Beto Simonetti, e à presidente da OAB-BA, Daniela Borges, em Brasília nesta segunda-feira (18).
“A presença de pessoas negras nas listas dos tribunais federais possibilita ampliar o debate, garante a democracia e mostra a diversidade do sistema de Justiça, possibilitando uma reflexão ainda mais ampla e diversa do nosso país, ampliando a atuação do judiciário de forma imparcial e justa”, defende o presidente do Black Ordem, Julio Vilela, em entrevista ao Bahia Notícias.
A comitiva foi composta pelos conselheiros estaduais da seccional Bahia, Jessica Coimbra, o próprio Julio Vilela e Carlos Sampaio, conselheiros federais Silvia Cerqueira, Luiz Coutinho e Marina Oliveira; e os advogados Danilo Costa, Samuel Azevedo, Cris Pimenta, Pedro Henrique, Laís Pinheiro, Carlos Fonseca, Shirley Santos, Suzane Sales e Denise Ribeiro.
Conforme o requerimento, a lista sêxtupla deverá atender ao percentual de 50% para cada gênero e, no mínimo, 30% de advogadas e advogados negros (declarados pretos ou pardos). Os percentuais se aplicam às indicações para tribunais federais de competência territorial do Conselho Federal.
Para formar a lista sêxtupla, como aponta o documento, serão três vagas para mulheres e três para homens, sendo que cada candidato ou candidata irá preencher sua autodeclaração racial, que será submetida a uma banca de heteroidentificação.
O Black Ordem defende que a banca de heteroidentificação, por sua vez, tenha uma cadeira destinada a um representante de organização social do movimento negro e uma representante de organização social de mulheres negras - além de membros da OAB.
“Entre os três candidatos mais votados de cada gênero, se um deles for preto ou pardo estará atendida a cota racial de 30%. Caso contrário, o candidato e a candidata preto ou pardo mais votado ocupará a terceira vaga de cada gênero. Assim, a lista sêxtupla terá três mulheres e três homens, dos quais necessariamente pelo menos uma advogada preta ou parda e um advogado preto ou pardo”, detalha o requerimento.
FORMAÇÕES RECENTES
Este ano, a OAB definiu a lista sêxtupla destinada à vaga do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi composta por cinco homens e uma mulher - todos pessoas brancas. Para o cargo, o nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a advogada Daniela Teixeira.
Em outubro, a Ordem deverá formar mais duas listas sêxtuplas, desta vez para o preenchimento de cadeiras no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os candidatos inscritos estão três advogados baianos, dos quais um é negro: Thiago Lopes Cardoso Campos, presidente da Comissão de Especial de Saúde da OAB-BA. A OAB ainda irá bater o martelo sobre a lista sêxtupla do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RETRATO JUDICIAL
A OAB ainda não possui um perfil traçado da advocacia brasileira. O primeiro censo da categoria foi lançado em agosto e pretende obter informações dos mais de 1,3 milhão de advogados em atuação no país, em um questionário com 42 perguntas sobre diversos aspectos do exercício da profissão.
No entanto, é possível perceber a presença majoritariamente masculina e de pessoas brancas nos tribunais superiores, inclusive no recorte para as cadeiras destinadas à classe da advocacia.
No STJ, por exemplo, dos ministros que ocupam as vagas da advocacia há apenas uma mulher, a presidente da Corte, Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Os demais são João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior - nenhuma pessoa negra.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas cadeiras são reservadas aos advogados. Na atual composição, dois homens brancos ocupam a função de ministro titular: André Ramos Tavares e Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto. Já na posição de ministro substituto, a mineira Edilene Lôbo se tornou a primeira mulher negra no cargo ao tomar posse em agosto deste ano.
A outra vaga de ministro substituto do TSE ainda está em aberto. No começo do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a lista tríplice com os nomes de três advogadas: a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, Marilda de Paula Silveira e Vera Lúcia Santana Araújo - esta última, mulher negra que também tem sido defendida por movimentos sociais para a próxima vaga no STF.
No TST, onde são 27 ministros, não há nenhum membro negro. A Corte atualmente possui sete ministras mulheres. Um quinto do corpo do TST é formado advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional ou exercício naquele órgão. Os demais ministros incluem magistrados de carreira provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho e indicados pelo próprio TST.
No STF, onde recentemente tomou posse o advogado Cristiano Zanin - um homem branco -, dos 11 ministros, apenas duas são mulheres, também brancas, e há o risco da vaga a ser aberta com a aposentadoria de Rosa Weber, presidente do tribunal, ser ocupada por um homem.
Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde (PV) pede que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
O artigo 7° da Lei Federal 12.711/2012 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública para acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi completado em agosto de 2022.
Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera “grave e irremediável insegurança jurídica” para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.